COMO ADERIR
A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) é concretizada através da celebração de um contrato de transferência de responsabilidades, no qual a empresa transfere para a SPV a responsabilidade de gestão dos resíduos de embalagens que colocou no mercado nacional.
PASSO 1 - TIPOS DE DECLARAÇÃO
Existem 3 formas possíveis de adesão:
DECLARAÇÃO MÍNIMA
A declaração mínima é a forma mais simples de aderir ao SIGRE, uma vez que
não necessita de apresentar qualquer tipo de declaração sobre as embalagens que coloca no mercado.
Nesta opção tem simplesmente de confirmar, todos os anos, que o seu volume de facturação não ultrapassa os 100.000€ e pagar uma contribuição mínima de adesão ao SIGRE.
Se num determinado ano o seu volume de facturação ultrapassar os 100.000€, deverá então preencher uma declaração simplificada ou uma declaração anual detalhada. Nesta situação não necessitará de realizar qualquer alteração ao seu contrato de adesão.
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
As empresas que utilizam esta declaração preenchem uma declaração anual simplificada, na qual apenas têm de indicar o peso total das embalagens colocadas no mercado nacional e os materiais utilizados nas mesmas, sem necessidade de quantificar cada um deles separadamente.
Esta declaração será preenchida apenas no ano de adesão. Nos anos que se seguem ao ano de adesão, o valor da declaração é calculado automaticamente pela SPV, através da utilização de taxas de crescimento médias do sector de actividade de cada uma das empresas. Para proceder à entrega da declaração basta que nos confirme que a sua empresa não colocou mais de 20 toneladas de embalagens no mercado nacional e aprovar a declaração com os valores apresentados pela SPV. Se, por qualquer motivo, não concordar com os valores apresentados, poderá optar por preencher e entregar uma declaração detalhada.
Se num determinado ano colocar mais de 20 toneladas de embalagens no mercado nacional, deverá então preencher uma declaração anual detalhada. Nesta situação não necessitará de realizar qualquer alteração ao seu contrato de adesão.
DECLARAÇÃO DETALHADA
As empresas que utilizam esta declaração preenchem uma declaração anual detalhada, com classificação das embalagens de acordo com os seguintes parâmetros:
• tipos de embalagens
(embalagens primárias, embalagens secundárias multipacks, sacos de caixa e embalagens de serviço excluindo sacos de caixa, emabalagens secundárias não multipacks e embalagens terciárias);
• materiais que compõem as embalagens
(vidro, plástico, papel e cartão, cartão para alimentos líquidos (ECAL), aço, alumínio, madeira e outros materiais);
• produtos que embalam
(produtos de grande consumo).
PASSO 2 - RECTROACTIVIDADE NA ADESÃO
Se pretender que a abrangência do seu contrato inclua também a actividade anterior da sua empresa, pode optar por uma das seguintes alternativas no início do processo de adesão à SPV:
ALTERNATIVA 1 - COM RETROACTIVIDADE
A empresa transfere a responsabilidade referente às embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no mercado nacional desde 1 de janeiro de 2017. Com esta alternativa a sua empresa recebe os certificados ponto verde relativos ao ano em vigor, mas também retroativamente a 1 de janeiro de 2017.
Desta forma, é-lhe garantida a conformidade legal para esses anos, no caso de fiscalização pelas entidades competentes.
ALTERNATIVA 2 - SEM RETROACTIVIDADE
A empresa transfere a responsabilidade referente às
embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no
mercado nacional a partir do início do ano de celebração
do contrato
com a SPV.

Com esta alternativa a sua empresa recebe apenas o
certificado ponto verde relativo ao ano de adesão.
PROCEDIMENTOS PARA ADERIR:
Se vai aderir ao sistema através da declaração detalhada, pode fazê-lo online ou em papel.
Se vai aderir ao sistema através da declaração simplificada ou da declaração mínima, só o pode fazer online.
EXEMPLOS DE PREENCHIMENTO
Aceda a www.pontoverde.pt e clique no botão “SPVNET CLIENTES” , clique no botão “ADESÃO” e preencha os dados solicitados;
Aceda à sua área de cliente através de www.pontoverde.pt clique no botão “SPVNET CLIENTES”, faça login utilizando
o seu utilizador (endereço de e-mail), e a palavra passe que lhe será enviada (via e-mail) pela Sociedade Ponto Verde.
Dentro da área de cliente preencha todos os dados solicitados, incluindo a(s) declaração(ões) anual(ais), consoante a modalidade que se aplique à sua empresa (declaração detalhada, declaração simplificada ou declaração mínima).
Imprima o contrato em duas vias e envie-as para a Sociedade Ponto Verde devidamente assinadas e rubricadas pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa.
Proceda à liquidação da factura de contribuição financeira inicial, que a Sociedade Ponto Verde lhe disponibilizará na sua área de cliente.
Obtenha o(s) certificado(s) Ponto Verde que ficará(ão) disponível(eis) na sua área reservada no SPVNET CLIENTES.
Deve solicitar toda a documentação de adesão através do e-mail: clientes@pontoverde.pt.