MODALIDADES SIMPLIFICADAS
NEM TODOS OS NOSSOS CLIENTES NECESSITAM DE PREENCHER UMA DECLARAÇÃO ANUAL.
VEJA AQUI AS ALTERNATIVAS. PARA CLIENTES QUE COLOCAM ANUALMENTE ATÉ 20 TONELADAS DE EMBALAGENS
NO MERCADO OU CUJO VOLUME DE VENDAS SEJA IGUAL OU MENOR QUE 100.000 EUROS/ANO.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO MÍNIMA
Caso o volume de vendas da sua empresa seja igual ou menor que 100.000 euros/ano pode optar pela contribuição mínima. Neste caso é dispensado de apresentar qualquer declaração, sendo suficiente confirmar, todos os anos, que o volume de vendas da sua empresa se mantém abaixo dos 100.000€ e pagará anualmente o valor mínimo. Com exceção do momento da adesão, quando a empresa inicia a colocação de embalagem no ano corrente, em que será necessário uma estimativa das quantidades colocadas no mercado, entregando, para o efeito, uma Declaração Detalhada.
COMO PREENCHER A DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
Caso coloque até 20 toneladas de embalagens por ano no mercado nacional, pode optar por entregar uma Declaração Simplificada, não necessitando de entregar todos os anos uma nova Declaração pois esta será produzida automaticamente com base em estimativas realizadas pela SPV. Terá apenas que aceitar, todos os anos, a estimativa apresentada pela SPV e, caso não concorde, poderá, em qualquer ano, optar por entregar uma Declaração detalhada.