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DISTINÇÃO ENTRE EMBALAGENS
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EMBALAGENS INDUSTRIAIS
Embalagens de produtos destinados à indústria e que irão sofrer uma transformação ou incorporação num outro bem ou serviço não podendo ser vendidos individualmente ao público em geral nem se destinando ao canal HORECA e embalagens de Matérias-Primas importadas para utilização, pela empresa que procedeu à importação, no seu processo de fabrico.
Regra geral, a maioria das embalagens industriais convencionais em plástico, papel/cartão, madeira, aço ou alumínio pode ser reciclada com vantagens económicas e ambientais, dependendo das tecnologias, mercados disponíveis, composição da embalagem e do produto que conteve. Tanto quanto possível, devem ser evitadas as embalagens compostas por diferentes materiais devido à dificuldade de separação.
Descrevem-se na lista seguinte as embalagens industriais que devem ser consideradas não recicláveis à data (assume-se sempre que a embalagem está vazia podendo conter apenas uma pequena quantidade de produto residual):
Papel/cartão
Papel/cartão parafinado, betumado ou impregnado de silicone, parafina ou outros impermeabilizantes. Papel/cartão que entrou em contacto directo com um produto perigoso. Todos os "componentes não papeleiros" constantes da EN 643
Plástico
Matéria plástica colada a outro suporte; Termoendurecíveis (por exemplo, plásticos reticulados e resinas epoxy); Embalagens primárias utilizadas para produtos fitofarmacêuticos.
Madeira
Madeira tratada com produtos perigosos com vista a torná-la resistente à água e ao fogo.
Outros
Compostos técnicos como grés, porcelana e cristal.
EMBALAGENS DOMÉSTICAS
Embalagens de produtos destinados ao mercado doméstico e canal HORECA/catering.

Para mais informações consulte as Especificações Técnicas dos diferentes materiais.

Estas Especificações Técnicas foram publicadas em:
Despacho n.º 15370/2008 publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 106 — 3 de Junho de 2008
Ajustamento, de 24 de Novembro de 2008, às especificações técnicas revistas aprovadas pelo Despacho n.º 15370/2008, de 3 de Junho (Ofício da APA)
Despacho n.º 21894-A/2009 publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 190 — 30 de Setembro de 2009