RAZÕES PARA ADERIR
A NOSSA RESPONSABILIDADE
A SPV assume, enquanto entidade licenciada para gerir o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), a responsabilidade de gerir os resíduos de embalagens não reutilizáveis em que se transformam todas as embalagens colocadas no mercado nacional (1), ou seja, quer de Produtos de Grande Consumo, quer de Produtos Industriais/Profissionais e, também, os resíduos em que se transformam os copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, em nome dos embaladores/importadores, fornecedores/importadores de Embalagens de Serviço e dos produtores de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas.
RAZÕES PARA ADERIR
Ao aderirem ao SIGRE gerido pela SPV, os operadores económicos garantem que a sua atividade é desenvolvida em conformidade com as obrigações legais em vigor decorrentes da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP), relativamente às embalagens não reutilizáveis e aos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas que colocam no mercado nacional.
A lei impõe que os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis, os fornecedores de embalagens de serviço e os produtores de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas se responsabilizem financeiramente pela gestão da fase do ciclo de vida desses produtos quando esses se tornam resíduos, através de um sistema individual ou de um sistema integrado. O SIGRE é o sistema integrado que permite às empresas transferirem essa responsabilidade para uma entidade devidamente licenciada para o efeito – como é o caso da SPV.
Com a adesão ao SIGRE, as empresas contribuem para o cumprimento das metas nacionais de reciclagem e de redução da eliminação de resíduos por deposição em aterro, impostas pela União Europeia, e, bem assim, para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), constantes da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas (ONU) em 2015.
A lei impõe que os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis, os fornecedores de embalagens de serviço e os produtores de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas se responsabilizem financeiramente pela gestão da fase do ciclo de vida desses produtos quando esses se tornam resíduos, através de um sistema individual ou de um sistema integrado. O SIGRE é o sistema integrado que permite às empresas transferirem essa responsabilidade para uma entidade devidamente licenciada para o efeito – como é o caso da SPV.
Com a adesão ao SIGRE, as empresas contribuem para o cumprimento das metas nacionais de reciclagem e de redução da eliminação de resíduos por deposição em aterro, impostas pela União Europeia, e, bem assim, para a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), constantes da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada por todos os Estados-Membros das Nações Unidas (ONU) em 2015.
VERIFIQUE AS RESPONSABILIDADES DA SUA EMPRESA
A sua empresa tem responsabilidades a nível de gestão de embalagens e resíduos de embalagens não reutilizáveis e/ou de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas se:
- Fabrica produtos embalados que comercializa no território nacional ao consumidor final com marca detida pela sua empresa;
- Importa produtos embalados que comercializa no território nacional, destinados ao consumidor final;
- Fabrica ou importa embalagens de serviço(2) que coloca no mercado nacional;
- Fabrica produtos embalados que comercializa no território nacional, com marca detida pela sua empresa, para para utilização industrial/profissional (produto final e/ou matérias-primas);
- Importa produtos embalados que comercializa no território nacional, destinados a utilização industrial/profissional (produtos finais e/ou matérias-primas);
- Fabrica ou importa copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas(3) que coloca no mercado nacional.
(1) Com exceção das embalagens, e respetivos resíduos, destinadas a uso hospitalar, incluídas nos Grupos III e IV do Despacho n.º 242/96, do Ministério da Saúde, de 13 de agosto de 1996 e das embalagens e respetivos resíduos abrangidas por outros sistemas de gestão previstos na lei.
(2) Embalagens de serviço: Embalagens que se destinem a enchimento num ponto de venda, para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.
(3) Copo de Plástico de Utilização Única não embalagem para Bebida: Copo para bebida, incluindo as suas coberturas ou tampas, que não constituam embalagem, fabricado total ou parcialmente a partir de plástico e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para perfazer múltiplas viagens ou rotações no seu ciclo de vida mediante a sua devolução a um produtor para reenchimento ou a sua reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebido.
Nota: A informação aqui partilhada tem por base a legislação aplicável e o disposto na Licença da SPV e reflete o melhor entendimento da SPV quanto aos direitos e deveres que daí decorrem. Para informação mais completa, por favor consulte a página Legislação .