Adira ao Sistema Ponto Verde

Aderir ao Sistema Ponto Verde significa cumprir a legislação em vigor e beneficiar de um conjunto de vantagens exclusivas: uso do símbolo Ponto Verde, uma equipa comercial com uma vasta experiência no setor, soluções de marketing partilhado e soluções de inovação para tornar as suas embalagens mais circulares.

COMO FUNCIONAMOS

A SPV assume, enquanto entidade licenciada para gerir o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), a responsabilidade de gerir os resíduos de embalagens não reutilizáveis em que se transformam todas as embalagens colocadas no mercado nacional(1), ou seja, quer de Produtos de Grande Consumo, quer de Produtos Industriais/Profissionais e, também, os resíduos em que se transformam os copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, em nome dos embaladores/importadores, fornecedores/importadores de Embalagens de Serviço e dos produtores de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas.

(1) Com exceção das embalagens, e respetivos resíduos, destinadas a uso hospitalar, incluídas nos Grupos III e IV do Despacho n.º 242/96, do Ministério da Saúde, de 13 de agosto de 1996 e das embalagens e respetivos resíduos abrangidas por outros sistemas de gestão previstos na lei.

VANTAGENS EM ADERIR

Solução mais vantajosa

A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), através da SPV, assume-se como a solução de cumprimento legal mais vantajosa para a sua empresa, quer em termos financeiros, quer em termos operacionais, considerando o leque de serviços prestados pela SPV.

Certificado Ponto Verde

Disponibilizamos anualmente aos nossos Clientes um Certificado Ponto Verde, que comprova, junto das autoridades competentes, que a sua empresa cumpre a legislação em vigor relativamente à gestão das embalagens não reutilizáveis e aos copos de plástico de utilização única para bebidas que coloca no mercado.

Experiência

Ao aderir ao SIGRE, gerido pela SPV, passa a contar com os conhecimentos técnicos e a experiência específica na gestão de embalagens e resíduos de embalagens, de uma empresa que atua nesta área desde 1997, tendo sido a primeira entidade gestora do fluxo embalagens e resíduos de embalagens a atuar em Portugal.

Garantia de qualidade dos resíduos para reciclagem

A SPV garante a qualidade e conformidade com as especificações técnicas em vigor dos materiais geridos, através da caracterização dos resíduos recolhidos e triados pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e pelos Operadores de Gestão de Resíduos (OGR) e da realização de auditorias a estas entidades.

Rastreabilidade dos materiais e garantia de reciclagem

Ao aderir à SPV, terá assegurada a rastreabilidade e a garantia de reciclagem dos resíduos de embalagens e de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas.

Desta forma, esses resíduos serão contabilizados para efeito do cumprimento das metas nacionais de reciclagem.

Alargado portfólio de serviços sem custos adicionais

A SPV disponibiliza aos seus clientes uma equipa dedicada de gestores de conta que o apoiarão nos mais diversos temas. Disponibiliza ainda um alargado portfólio de serviços sem custos adicionais, além do Valor Ponto Verde, destacando-se:

PROPOSTA DE VALOR

  • Gestores dedicados ao acompanhamento do cliente

Apoio no processo de entrega da declaração das embalagens colocadas no mercado nacional, oferecendo todo o conhecimento e experiência na classificação de embalagens e legislação aplicável.

Auxílio no âmbito do cumprimento da obrigação legal de enquadramento e entrega de declarações na plataforma SILiamb, disponibilizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

  • Vasta experiência de mais de 25 anos e especialização no setor dos resíduos de embalagem.
  • A SPV não se limita a prestar um serviço de compliance aos seus clientes de forma clara e acessível. A SPV assume, perante os seus clientes e acionistas, a defesa intransigente dos seus interesses no âmbito da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP). Pugnamos por um sistema transparente de RAP.

Marketing partilhado

Com o objetivo de promover uma mensagem de sensibilização para as melhores práticas de separação dos resíduos de embalagem, a SPV promove junto dos seus clientes uma linha de peças de comunicação, com mensagens chave, para incorporação nas suas embalagens e canais de comunicação online e/ou offline.

Os clientes, que se associem à SPV na promoção das mensagens de sensibilização, beneficiarão de um incentivo financeiro cujo montante máximo (potencial) será determinado com base nas quantidades de embalagens que coloca no mercado e no número e abrangência dos meios de disseminação da mensagem utilizados.

Consultoria legislativa

Apoio ao cumprimento das obrigações legais em matéria de gestão de resíduos de embalagem com impacto na atividade dos clientes, quer ao nível nacional quer ao nível intracomunitário. Cooperação com as entidades gestoras congéneres europeias. Num momento em que assistimos a um movimento de grande reestruturação do quadro legal na área dos resíduos e, em particular, dos resíduos de embalagens, a nível europeu e nacional, estamos atentos e acompanhamos todos os desenvolvimentos, exercendo o nosso papel na defesa dos interesses dos nossos clientes.

Assumimos, também, o compromisso de manter os nossos clientes informados sobre todas as alterações legais e novas obrigações que vão surgindo no âmbito desta reestruturação e que tenham impacto na sua atividade.

Promovemos a interação com as autoridades nacionais responsáveis, no sentido de prestar a melhor informação aos nossos clientes.

Uso do símbolo Ponto Verde

Marca presente em 31 países com grande notoriedade, reconhecida pelos consumidores como um indicador de responsabilidade ambiental.

Certificado pegada de carbono evitada

Com a SPV é possível medir o quanto a reciclagem das suas embalagens está a poupar em emissões de gases com efeito de estufa, através das quantidades anuais reportadas à SPV. Anualmente disponibilizamos o certificado que atesta o valor deste indicador de sustentabilidade da sua empresa

Visitas a estações de triagem/recicladores

Fruto da forte relação de parceria com os vários intervenientes na cadeia das embalagens, nomeadamente com os Sistemas de Gestão de Resíduos (SGRU) e os Recicladores dos vários materiais, proporcionamos aos nossos clientes a oportunidade de conhecer o que, na realidade, acontece aos resíduos das suas embalagens, promovendo visitas técnicas a estações de triagem/recicladores para os colaboradores dos nossos clientes.

VALOR A PAGAR

Os valores a pagar por cada empresa aderente ao SIGRE gerido pela SPV são apurados em função do peso e do tipo de material das embalagens e dos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, colocados no mercado, e, ainda, em função do fluxo de gestão associado (fluxo urbano/fluxo não urbano).

Valor
a pagar

Peso total
por material
e fluxo de
gestão

VPV unitário
por material
e fluxo de gestão

Cálculo do valor a pagar

A forma de cálculo dos valores a pagar depende da alternativa de adesão seleccionada (Alternativa 1 ou Alternativa 2) e do tipo de Declaração que a sua empresa entregue (Declaração Detalhada ou Declaração Simplificada). Para conhecer a forma de cálculo consulte as tabelas seguintes:

Declaração Detalhada

ADESÃO COM RETROACTIVIDADE A 1 DE JANEIRO DE 2025

(Aplicável a partir de 2026)

ADESÃO SEM RETROACTIVIDADE

Cálculo da contribuição no ano de adesão (contribuição financeira inicial)

ADESÃO COM RETROACTIVIDADE A 1 DE JANEIRO DE 2025

(Aplicável a partir de 2026)

Somatório das parcelas:

  • Multiplicação dos pesos declarados em cada ano, desde 2025 até ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos nos anos respetivos;
  • Multiplicação dos pesos declarados relativos ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos no ano de adesão (estimativa da contribuição relativa ao ano de adesão).

ADESÃO SEM RETROACTIVIDADE

  • Multiplicação dos pesos declarados em relação ao ano anterior ao ano de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos no ano de adesão.

Cálculo da contribuição nos anos seguintes… (contribuição financeira anual)

Somatório das parcelas:

  • Acerto do valor faturado em relação ao ano anterior
  • Estimativa do valor a pagar em relação ao ano corrente através da multiplicação dos pesos da Declaração entregue em relação ao ano anterior pelos VPV válidos no ano corrente.

Declaração Simplificada

ADESÃO COM RETROACTIVIDADE A 1 DE JANEIRO DE 2025

(Aplicável a partir de 2026)

ADESÃO SEM RETROACTIVIDADE

Cálculo da contribuição no ano de adesão (contribuição financeira inicial)

ADESÃO COM RETROACTIVIDADE A 1 DE JANEIRO DE 2025

(Aplicável a partir de 2026)

Somatório das parcelas:

  • Multiplicação dos pesos declarados em cada ano, desde 2025 até ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos nos anos respetivos;
  • Multiplicação dos pesos declarados relativos ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos no ano de adesão (estimativa da contribuição relativa ao ano de adesão).

ADESÃO SEM RETROACTIVIDADE

  • Multiplicação dos pesos Estimados pela SPV para o ano de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos nesse ano. (1)(2)

Cálculo da contribuição nos anos seguintes… (contribuição financeira anual)

Multiplicação dos pesos estimados pela SPV para o ano corrente, pelos VPV válidos nesse ano. (1)(3)

NOTAS:

(1) Para que possa ser efetuada a aplicação dos Valores Ponto Verde, o peso total declarado será dividido automaticamente pelos materiais indicados na Declaração e pelos tipos de embalagens e/ou copos não embalagem, com base no histórico de empresas do setor a que a sua empresa pertence.

(2) A SPV estimará automaticamente os pesos da Declaração para o ano de adesão, a partir da Declaração Simplificada entregue no ato de adesão, utilizando as taxas de crescimento médias do sector em que a sua empresa se insere.

(3) Na situação em que são entregues declarações simplificadas em anos consecutivos, não existe lugar a acerto da contribuição do ano anterior, dado que os pesos estimados pela SPV são considerados como reais para esse mesmo ano. Apenas existirá acerto da referida contribuição caso ocorram alterações nos valores ponto verde, durante o ano em causa.

Valores ponto verde

Valores ponto verde em vigor para 2025

Anos anteriores

2024

2023

Embalagens disruptivas da reciclagem 2024

Anos anteriores

2023

SÍMBOLO PONTO VERDE

Não sendo uma obrigação legal, os clientes da SPV podem utilizar este símbolo nas suas embalagens, sem custos acrescidos, constando a autorização de utilização do símbolo Ponto Verde do contrato celebrado entre o cliente e a SPV.

A colocação da marca “Ponto Verde” em embalagens, publicações ou comunicações deverá respeitar, na íntegra, as regras básicas de utilização do símbolo Ponto Verde, evitando-se qualquer tipo de compreensão errónea sobre o significado da marca.
O símbolo Ponto Verde colocado numa embalagem significa que essa embalagem está inserida num Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens, tendo contribuído financeiramente para a sua gestão. Para poder utilizar este símbolo nas embalagens, o responsável pela colocação dos produtos embalados no mercado nacional terá de celebrar um contrato com a Sociedade Ponto Verde, onde esta autoriza a referida utilização.

A SPV celebrará contratos de licença de utilização da marca Ponto Verde®, sem qualquer custo associado, em condições que não comprometam o carácter distintivo da dita marca, com embaladores, importadores e fornecedores de embalagens de serviço que transfiram a sua responsabilidade pela gestão de embalagens e de resíduos de embalagens para outra entidade gestora de embalagens e resíduos de embalagens, que não a SPV e que manifestem legítimo interesse na sua utilização.

Para mais esclarecimentos contactar

clientes@pontoverde.pt

É hoje a marca registada mais utilizada em todo o mundo,
estando registada em 35 países e presente em mais de 500 mil milhões de embalagens.

REGRAS DE UTILIZAÇÃO DA MARCA EM EMBALAGENS

A utilização abusiva do símbolo Ponto Verde implica a obrigação de indemnizar a Sociedade Ponto Verde na quantia mínima de 0,50€ por embalagem. Praticam utilização abusiva do símbolo Ponto Verde aquelas empresas que coloquem no mercado embalagens marcadas com este símbolo sem para tal terem obtido autorização por parte da SPV, através da assinatura de um contrato.

DOCUMENTOS

Aqui encontra disponíveis os impressos necessários ao seu relacionamento com a Sociedade Ponto Verde, para consulta ou utilização. Utilize-os sempre que necessário e devolva-os para a Sociedade Ponto Verde devidamente preenchidos e assinados, por carta, fax: 210 102 499 ou e-mail:clientes@pontoverde.pt.

Nome do documentoFormatoTamanho
Manual SPV DeclaraçãoPDF1703 kb
Lista de ClientesPDF5759 kb
Declaração Anual 2023PDF591 kb
Declaração Anual 2024PDF594 kb
Declaração Anual Marcas Próprias ou Insígnia 2023PDF669 kb
Ficha Atualização de DadosPDF920 kb
Contrato de Adesão ao Sistema IntegradoPDF915 kb

Pergunta e recicla

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