VALOR A PAGAR
Os valores a pagar são apurados em função do peso, da quantidade e do material de que são feitas as embalagens dos produtos colocados no mercado e declarados nas Declarações Anuais entregues à Sociedade Ponto Verde.

No Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) existem dois tipos de pagamentos: A Contribuição Financeira Inicial que é paga no acto de adesão e que determina a entrada em vigor do contrato assinado com a Sociedade Ponto Verde e a Contribuição Financeira Anual paga nos anos seguintes ao ano de adesão.
CÁLCULO DO VALOR A PAGAR
A forma de cálculo dos valores a pagar depende da alternativa de adesão seleccionada (Alternativa 1 ou Alternativa 2) e do tipo de Declaração que a sua empresa entregue (Declaração Detalhada, Declaração Simplificada ou Declaração Mínima). Para conhecer a forma de cálculo consulte as tabelas seguintes:
ALTERNATIVA 1 – COM RETROATIVIDADE ALTERNATIVA 2 – SEM RETROATIVIDADE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) Somatório dos valores de contribuição mínima com retroactividade a 1 de Janeiro de 2017 Valor de contribuição mínima válido no ano de adesão.
   
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) Somatório das parcelas:
Valor de contribuição Mínima válido no ano em causa. Neste caso não há lugar a acerto uma vez que os valores cobrados em cada ano são os valores reais desse ano.
 
COM RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 2017 SEM RETROACTIVOS
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) Somatório das parcelas:
• Multiplicação dos pesos de embalagem declarados com retroactividade a 1 de Janeiro de 2017
• Multiplicação dos pesos estimados pela SPV para o ano de adesão(2), pelos VPV válidos no ano de adesão.
Multiplicação dos pesos Estimados pela SPV para o ano
de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos nesse ano (1) (2).
   
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) Somatório das parcelas:
Multiplicação dos pesos de embalagens estimados pela SPV para cada ano pelos VPV válidos nesses anos (1).
Neste caso não há lugar a acerto uma vez que os pesos estimados pela SPV para um determinado ano são considerados os reais para esse ano.
 
NOTAS:
(1) Para que possa ser efectuada a aplicação dos Valores Ponto Verde, o peso total de embalagens declarado será dividido automaticamente pelos materiais indicados na Declaração e pelos tipos de embalagens, com base no histórico de empresas do sector a que a sua empresa pertence.
(2) A SPV estimará automaticamente os pesos da Declaração para o ano de adesão, a partir da Declaração Simplificada entregue no acto de adesão, utilizando as taxas de crescimento médias do sector em que a sua empresa se insere.
Em qualquer das situações, o valor anual a pagar nunca poderá ser inferior à contribuição mínima válida nesse mesmo ano.
COM RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 2017 SEM RETROACTIVOS
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) Somatório das parcelas:
• Multiplicação dos pesos de embalagem declarados com retroactividade a 1 de Janeiro de 2017.
• Multiplicação dos pesos declarados relativos ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos no ano de adesão
Multiplicação dos pesos declarados em relação ao ano anterior ao ano de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos no ano de adesão.
   
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) Somatório das parcelas:
• Acerto do valor facturado em relação ao ano anterior
• Estimativa do valor a pagar em relação ao ano corrente através da multiplicação dos pesos da Declaração entregue em relação ao ano anterior pelos VPV válidos no ano corrente.
 
NOTAS:
Em qualquer das situações, o valor anual a pagar nunca poderá ser inferior à contribuição mínima válida nesse mesmo ano .
VALORES PONTO VERDE
 
Contribuição Mínima
2024
120 €
2023
120 €
2022
120 €
2021
120 €
2020
120 €
2019
120 €
2018
120 €
2017
100 €
Aos valores indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.
VALORES PONTO VERDE VÁLIDOS PARA 2024         


EMBALAGENS DISRUPTIVAS DA RECICLAGEM 2024