VALOR A PAGAR
Os valores a pagar são apurados em função do peso, da quantidade e do material de que são feitas as embalagens dos produtos colocados no mercado e declarados nas Declarações Anuais entregues à Sociedade Ponto Verde.
No Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) existem dois tipos de pagamentos: A Contribuição Financeira Inicial que é paga no acto de adesão e que determina a entrada em vigor do contrato assinado com a Sociedade Ponto Verde e a Contribuição Financeira Anual paga nos anos seguintes ao ano de adesão.
No Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) existem dois tipos de pagamentos: A Contribuição Financeira Inicial que é paga no acto de adesão e que determina a entrada em vigor do contrato assinado com a Sociedade Ponto Verde e a Contribuição Financeira Anual paga nos anos seguintes ao ano de adesão.

CÁLCULO DO VALOR A PAGAR
A forma de cálculo dos valores a pagar depende da alternativa de adesão seleccionada (Alternativa 1 ou Alternativa 2) e do tipo de Declaração que a sua empresa entregue (Declaração Detalhada, Declaração Simplificada ou Declaração Mínima). Para conhecer a forma de cálculo consulte as tabelas seguintes:

ALTERNATIVA 1 – COM RETROATIVIDADE | ALTERNATIVA 2 – SEM RETROATIVIDADE | |
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) | Somatório dos valores de contribuição mínima com retroactividade a 1 de Janeiro de 2017 | Valor de contribuição mínima válido no ano de adesão. |
100€ + 120€ + 120€ + 120€ + 120€ + 120€ + 120€= 820€ | 120€ | |
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) |
Somatório das parcelas: Valor de contribuição Mínima válido no ano em causa. Neste caso não há lugar a acerto uma vez que os valores cobrados em cada ano são os valores reais desse ano. |
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Valor da contribuição financeira anual mínima válida para o ano de 2023 |

COM RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 2017 | SEM RETROACTIVOS | |
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) |
Somatório das parcelas: • Multiplicação dos pesos de embalagem declarados com retroactividade a 1 de Janeiro de 2017 • Multiplicação dos pesos estimados pela SPV para o ano de adesão(2), pelos VPV válidos no ano de adesão. |
Multiplicação dos pesos Estimados pela SPV para o ano de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos nesse ano (1) (2). |
Pesos 2022 x VPV 2022 + Pesos estimados pela SPV para 2023 x VPV 2023 | Pesos estimados pela SPV para 2023 x VPV 2023 | |
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) |
Somatório das parcelas: Multiplicação dos pesos de embalagens estimados pela SPV para cada ano pelos VPV válidos nesses anos (1). Neste caso não há lugar a acerto uma vez que os pesos estimados pela SPV para um determinado ano são considerados os reais para esse ano. |
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Pesos estimados pela SPV para 2023 x VPV 2024 |
NOTAS:
(1) Para que possa ser efectuada a aplicação dos Valores Ponto Verde, o peso total de embalagens declarado será dividido automaticamente pelos materiais indicados na Declaração e pelos tipos de embalagens, com base no histórico de empresas do sector a que a sua empresa pertence.
(2) A SPV estimará automaticamente os pesos da Declaração para o ano de adesão, a partir da Declaração Simplificada entregue no acto de adesão, utilizando as taxas de crescimento médias do sector em que a sua empresa se insere.
Em qualquer das situações, o valor anual a pagar nunca poderá ser inferior à contribuição mínima válida nesse mesmo ano.
(1) Para que possa ser efectuada a aplicação dos Valores Ponto Verde, o peso total de embalagens declarado será dividido automaticamente pelos materiais indicados na Declaração e pelos tipos de embalagens, com base no histórico de empresas do sector a que a sua empresa pertence.
(2) A SPV estimará automaticamente os pesos da Declaração para o ano de adesão, a partir da Declaração Simplificada entregue no acto de adesão, utilizando as taxas de crescimento médias do sector em que a sua empresa se insere.
Em qualquer das situações, o valor anual a pagar nunca poderá ser inferior à contribuição mínima válida nesse mesmo ano.

COM RETROACTIVOS A 1 DE JANEIRO DE 2017 | SEM RETROACTIVOS | |
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) |
Somatório das parcelas: • Multiplicação dos pesos de embalagem declarados com retroactividade a 1 de Janeiro de 2017. • Multiplicação dos pesos declarados relativos ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos no ano de adesão |
Multiplicação dos pesos declarados em relação ao ano anterior ao ano de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos no ano de adesão. |
Pesos 2022 x VPV 2022 + Pesos 2022 x VPV 2022 | Pesos 2022 x VPV 2023 | |
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) |
Somatório das parcelas: • Acerto do valor facturado em relação ao ano anterior • Estimativa do valor a pagar em relação ao ano corrente através da multiplicação dos pesos da Declaração entregue em relação ao ano anterior pelos VPV válidos no ano corrente. |
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Acerto do valor facturado em 2023: (pesos de 2023 x VPV 2024) – (pesos de 2022 x VPV 2023) + Estimativa do ano 2023: pesos de 2023 x VPV 2024 |
NOTAS:
Em qualquer das situações, o valor anual a pagar nunca poderá ser inferior à contribuição mínima válida nesse mesmo ano .
Em qualquer das situações, o valor anual a pagar nunca poderá ser inferior à contribuição mínima válida nesse mesmo ano .
VALORES PONTO VERDE
Contribuição Mínima
2023
120 €
2022
120 €
2021
120 €
2020
120 €
2019
120 €
2018
120 €
2017
100 €
Aos valores indicados acresce o IVA à taxa legal em vigor.