Quem pode ser cliente Ponto Verde
Nem todas as empresas têm as mesmas responsabilidades, mas sempre que um produto embalado é colocado no mercado, aplica-se o princípio da Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) e consequentemente a obrigação de adesão a um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE), como é o caso da Sociedade Ponto Verde. Nesta área explicamos a quem se destina, os produtos abrangidos e os casos específicos.
A quem se aplica
A sua empresa tem responsabilidades a nível de gestão de embalagens e resíduos de embalagens não reutilizáveis e/ou de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas se:
- Fabrica produtos embalados que comercializa no território nacional ao consumidor final com marca detida pela sua empresa;
- Importa produtos embalados que comercializa no território nacional, destinados ao consumidor final;
- Fabrica ou importa embalagens de serviço(1) que coloca no mercado nacional;
- Fabrica produtos embalados que comercializa no território nacional, com marca detida pela sua empresa, para utilização industrial/profissional (produto final e/ou matérias-primas);
- Importa produtos embalados que comercializa no território nacional, destinados a utilização industrial/profissional (produtos finais e/ou matérias-primas);
- Fabrica ou importa copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas(2) que coloca no mercado nacional.
(1) Embalagens de serviço: Embalagens que se destinem a enchimento num ponto de venda, para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.
(2) Copo de Plástico de Utilização Única não embalagem para Bebida: Copo para bebida, incluindo as suas coberturas ou tampas, que não constituam embalagem, fabricado total ou parcialmente a partir de
plástico e que não é concebido, projetado ou colocado no mercado para perfazer múltiplas viagens ou rotações no seu ciclo de vida mediante a sua devolução a um produtor para reenchimento ou a sua
reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebido.
Nota: A informação aqui partilhada tem por base a legislação aplicável e o disposto na Licença da SPV e reflete o melhor entendimento da SPV quanto aos direitos e deveres que daí decorrem. Para informação
mais completa, por favor consulte a página Legislação .
PRODUTOS ABRANGIDOS
O sistema gerido pela Sociedade Ponto Verde abrange dois tipos de produtos:

Copos de plástico de utilização única não embalagens para bebidas
Estão aqui considerados os copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas, que não constituam embalagem, fabricados total ou parcialmente a partir de plástico e que não são concebidos, projetados ou colocados no mercado para perfazer múltiplas viagens ou rotações no seu ciclo de vida mediante a sua devolução a um produtor para reenchimento ou a sua reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebido.
Embalagens
Consideram-se embalagens todos e quaisquer produtos fabricados a partir de qualquer tipo de material, que sejam utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias ou produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins.
Estão abrangidas pelo sistema de gestão da Sociedade Ponto Verde as embalagens não reutilizáveis de Produtos de Grande Consumo e de Produtos Industriais/Profissionais, com exceção das seguintes embalagens:
• As embalagens, e respetivos resíduos, destinadas a uso hospitalar, incluídas nos Grupos III e IV do Despacho n.º 242/96, do Ministério da Saúde, de 13 de agosto de 1996;
• As embalagens e respetivos resíduos abrangidas por outros sistemas de gestão previstos na lei, tais como o SIGREM (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos), o VALORFITO (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens em Agricultura), o SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) ou sistemas individuais aprovados nos termos da lei.

Tipo de material
Estão abrangidas pela Sociedade Ponto Verde as embalagens de qualquer tipo de material:
VIDRO
PLÁSTICO
PAPEL E CARTÃO
ECAL
AÇO
ALUMINÍO
MADEIRA
OUTROS MATERIAIS
Função
E todas as categorias de embalagens, qualquer que seja a sua função:

Embalagem de venda ou embalagem primária
Qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra.

Embalagem secundária multipack
É uma embalagem (geralmente de papel e/ou plástico) que agrupa várias unidades de venda individuais (com código de barras próprio) e que foi concebida para possibilitar a venda ao consumidor final.

Embalagens de serviço
Embalagens que se destinam a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.

Sacos de caixa
Tipo de embalagem de serviço, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento de produtos adquiridos e ao seu transporte para ou pelo consumidor.

Embalagem secundária não multipack
Constituem, no ponto de compra, uma grupagem de determinado nº de unidades de venda, que não foram concebidas para serem comercializadas dessa forma ao utilizador ou consumidor, mas que podem ser vendidas como tal ou apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento no PV.

Embalagem terciária
Embalagens concebidas de modo a facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte.
Destino
Estão abrangidas todas as embalagens, independentemente do local onde estas vão gerar resíduos. Consoante os resíduos de embalagem a gerir, a SPV distingue, dentro do SIGRE, dois fluxos de gestão: o Fluxo Urbano e o Fluxo Não Urbano.
Embalagens do fluxo urbano
No Fluxo Urbano são geridos os resíduos urbanos cuja recolha e tratamento constitui reserva de serviço público dos Municípios e dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU).
Logo, a SPV designa por Embalagens do Fluxo Urbano as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos urbanos, que correspondem, na sua maioria, a embalagens de PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO (PGC) – produtos destinados ao mercado doméstico ou ao canal Horeca.
Fluxo embalagens comerciais e industriais
No Fluxo Não Urbano são geridos todos os outros resíduos do SIGRE que não se incluem no Fluxo Urbano e que são normalmente recolhidos pelos Operadores de Gestão de Resíduos.
A SPV designa por Embalagens do Fluxo Não Urbano as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos urbanos em produtores com produção diária superior a 1100 litros, bem como as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos não urbanos, estas últimas que correspondem, na sua maioria, a embalagens de Produtos Industriais/Profissionais. Assim, incluem-se nas Embalagens geridas no Fluxo Não Urbano, as seguintes:
Embalagens comerciais
Embalagens de PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO (PGC), mas que originam resíduos nas instalações de grandes produtores de resíduos, ou seja, produtores com uma produção diária igual ou superior a 1.100 litros (Ex: os resíduos de embalagens que se encontram nas “traseiras de loja” da grande distribuição).


Embalagens de produtos industriais/profissionais
Embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis de produtos destinados a serem utilizados no âmbito de atividades profissionais/industriais que geram resíduos não urbanos.
Incluem-se nesta categoria as embalagens de produtos destinados a serem utilizados no processo produtivo de uma indústria (Matérias- Primas) ou em outras atividades profissionais/industriais que não a integração num novo produto (ex: atividades de manutenção industrial, limpezas industriais, prestadores de serviços que gerem mais de 1100 I de resíduos diariamente).


Embalagens de produtos industriais/profissionais perigosos
Embalagens de produtos Industrias/Profissionais que contenham substâncias perigosas*


* De acordo com a Decisão da Comissão de 18 de dezembro de 2014 (2014/955/UE), são consideradas substâncias perigosas: “qualquer substância classificada de perigosa por preencher os critérios estabelecidos no anexo I, pontos 2 a 5, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008”
Nota: A informação aqui partilhada tem por base a legislação aplicável e o disposto na Licença da SPV e reflete o melhor entendimento da SPV quanto aos direitos e deveres que daí decorrem. Para informação mais completa, por favor consulte a página Legislação .
CASOS ESPECÍFICOS

Embalagens de produtos de marca própria ou de insígnia do sector da distribuição.
De acordo com a legislação em vigor, as empresas que embalam ou mandam embalar produtos são responsáveis pela gestão dos resíduos que as embalagens destes produtos vão originar.
Feito este enquadramento legal, o distribuidor, responsável pela colocação no mercado de produtos embalados de Marca Própria ou de Insígnia e detentor dessa marca ou insígnia, é o responsável pela celebração do contrato com a SPV, no que à gestão dos resíduos dessas embalagens diz respeito.
No entanto, o distribuidor, caso chegue a acordo com a empresa fornecedora dos produtos de Marca Própria ou de Insígnia, e mediante a assinatura do aditamento relativo às Marcas Próprias e ou de Insígnia, pode transmitir algumas das obrigações decorrentes do contrato para essa empresa fornecedora, nomeadamente o envio à SPV das declarações anuais com as quantidades de embalagens colocadas no mercado e o pagamento das contribuições financeiras à SPV.
Contrato via representante autorizado para empresas com sede noutro país da união europeia ou país terceiro.
- Um produtor do produto, embalador ou fornecedor de embalagens de serviço estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia ou num país terceiro e que venda produtos através de técnicas de comunicação à distância diretamente a utilizadores finais em Portugal deve nomear uma pessoa singular ou coletiva estabelecida em Portugal como seu representante autorizado, o qual é responsável pelo cumprimento das obrigações que lhe são imputáveis no âmbito do SIGRE.
- Um produtor do produto, embalador ou fornecedor de embalagens de serviço, no caso do fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, que esteja estabelecido noutro Estado-Membro da União Europeia, pode nomear uma pessoa singular ou coletiva estabelecida em Portugal como sendo o seu representante autorizado, o qual é responsável pelo cumprimento das obrigações que lhe são imputáveis no âmbito do SIGRE.
Responsabilidades sobre embalagens
de produtos importados
Empresa com NIF português e sede estável em Portugal
Nota: A informação aqui partilhada tem por base a legislação aplicável e o disposto na Licença da SPV e reflete o melhor entendimento da SPV quanto aos direitos e deveres que daí decorrem. Para informação mais completa, por favor consulte a página Legislação
COMO ADERIR
A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) gerido pela Sociedade Ponto Verde concretiza-se através da celebração de um contrato de transferência de responsabilidades, pelo qual a empresa transfere para a SPV a responsabilidade de gestão dos resíduos de embalagens não reutilizáveis e/ou de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, que coloca no mercado nacional.
PASSO 1
Alternativa de retroatividade

PASSO 2
Preenchimento da(s) declaração(ões)

ADESÃO
PASSO 1
ALTERNATIVA DE RETROATIVIDADE
Ao aderir ao sistema gerido pela SPV, a sua empresa pode optar por uma das seguintes alternativas, no que respeita à data a partir da qual se efetiva a transferência das suas obrigações para o SIGRE gerido pela SPV:
ALTERNATIVA 1
Com retroatividade
(a partir de 2026)
A empresa transfere a responsabilidade referente às embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no mercado nacional e aos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, desde 1 de janeiro de 2025. Com esta alternativa a sua empresa recebe os certificados ponto verde relativos ao ano em vigor, mas também retroativamente a 1 de janeiro de 2025.
Desta forma, é-lhe garantida a conformidade legal para esses anos, no caso de fiscalização pelas entidades competentes.
ALTERNATIVA 2
Sem retroatividade
A empresa transfere a responsabilidade referente às embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no mercado nacional e aos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, desde 1 de janeiro de 2025. Com esta alternativa a sua empresa recebe os certificados ponto verde relativos ao ano em vigor, mas também retroativamente a 1 de janeiro de 2025.
Desta forma, é-lhe garantida a conformidade legal para esses anos, no caso de fiscalização pelas entidades competentes.
PASSO 2
PREENCHIMENTO DA(S) DECLARAÇÃO(ÕES)
DECLARAÇÃO DETALHADA
No processo de adesão à SPV, a empresa terá de entregar uma ou mais declarações detalhadas, consoante a alternativa de retroatividade selecionada, onde devem ser indicados os pesos das embalagens colocadas no mercado, divididos de acordo com os seguintes parâmetros:
- Tipo de produto embalado
(Produtos de Grande Consumo, Produtos Industriais/Profissionais, Produtos Industriais/Profissionais Perigosos); - Tipo de material que compõe a embalagem
(vidro, plástico, papel e cartão, ECAL, aço, alumínio, madeira ou outros materiais); - Classificação das embalagens e dos copos não embalagem
(Copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas; Copos de plástico de utilização única embalagem para bebidas; Embalagem de venda ou embalagem primária; Embalagem de serviço; Sacos de Caixa; Embalagem secundária multipack; Embalagem secundária não multipack, Embalagem terciária ou embalagem de transporte).
ADESÃO
PROCEDIMENTOS PARA ADERIR:
Se vai aderir ao sistema através da declaração detalhada, pode fazê-lo online ou em papel.
Se vai aderir ao sistema através da declaração simplificada, só o pode fazer online.
ONLINE
- Aceda a www.pontoverde.pt e clique no botão “SPVNET CLIENTES” , clique no botão “ADESÃO” e preencha os dados solicitados;
- Aceda à sua área de cliente através de www.pontoverde.pt clique no botão “SPVNET CLIENTES”, faça login utilizando
- o seu utilizador (endereço de e-mail), e a palavra passe que lhe será enviada (via e-mail) pela Sociedade Ponto Verde.
- Dentro da área de cliente preencha todos os dados solicitados, incluindo a(s) declaração(ões) anual(ais), consoante a modalidade que se aplique à sua empresa (declaração detalhada ou declaração simplificada).
- a) Assine digitalmente o contrato remetendo um e-mail para o endereço clientes@pontoverde.pt com a seguinte informação: número(s) de cartão de cidadão, número(s) de telemóvel, endereço(s) de e-mail e nome(s) de quem assina o contrato; ou
- b) Imprima o contrato em duas vias e envie-as para a Sociedade Ponto Verde devidamente assinadas e rubricadas pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa.
- Proceda à liquidação da factura de contribuição financeira inicial, que a Sociedade Ponto Verde lhe disponibilizará na sua área de cliente.
- Obtenha o(s) certificado(s) Ponto Verde que ficará(ão) disponível(eis) na sua área reservada no SPVNET CLIENTES.
PAPEL
- Deve solicitar toda a documentação de adesão através do e-mail: clientes@pontoverde.pt.