Legislação
A atividade da Sociedade Ponto Verde está legalmente enquadrada por diplomas que regulam a gestão de resíduos de embalagens em Portugal e na União Europeia.
Aqui pode consultar a legislação que sustenta a nossa atuação.
A atividade da Sociedade Ponto Verde está legalmente enquadrada por diplomas que regulam a gestão de resíduos de embalagens em Portugal e na União Europeia.
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Breve explicação, por tópicos, do enquadramento jurídico da atividade desenvolvida pela Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A. (SPV).
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Licença para a gestão do Sistema Integrado de Resíduos de Embalagens (SIGRE) atribuída à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S. A., válida até 31.12.2034.
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Primeiro Aditamento à Licença para a gestão do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE) concedida à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A
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Despacho n.º 1844/2024 de 2 de setembro de 2024 – Autoriza a extensão à Região Autónoma dos Açores da licença concedida à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., para a gestão de um sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, homologada através do Despacho Conjunto n.º 13 /ME/MAEN/2024, de 28 de junho de 2024, até 31 de dezembro de 2034.
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Despacho n.º 2081/2024, de 2 de outubro de 2024 – Autoriza a extensão à Região Autónoma dos Açores do primeiro aditamento à licença concedida à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A., para a gestão de um sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens, homologado através do Despacho Conjunto n.º 1/SEEco/SEAMB/2024, de 3 de setembro de 2024.
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Extensão à Região Autónoma da Madeira da licença e do primeiro aditamento à licença concedida à Sociedade Ponto Verde – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A. – Ato administrativo do Diretor Regional do Ambiente e Mar da Região Autónoma da Madeira, emitido em 23 de outubro de 2024. Extensão e aditamento homologados pelo Despacho 51/2024, de 23 de outubro de 2024 da Secretária Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente da Região Autónoma da Madeira.
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Licença para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso – Licença concedida à “SDR Portugal – Associação de Embaladores” para a gestão de um Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), válida até 31 de dezembro de 2034.
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Licença para a gestão do Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens em Agricultura (VALORFITO) – Licença concedida à sociedade “SIGERU” (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos em Agricultura, Lda.) para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Embalagens em Agricultura (VALORFITO), válida até 31 de dezembro de 2034.
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Licença para a gestão de um Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM) – Licença concedida à “VALORMED” (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos, Lda.) para a gestão do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos (SIGREM), válida até 31 de dezembro de 2034.
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Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro – Regime da Gestão de Fluxos Específicos de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que foi sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas: Lei n.º 69/2018, de 26 de dezembro, Lei n.º 41/2019, de 21 de junho, Decreto-Lei n.º 86/2020, de 14 de outubro, Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro, Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 106/2023, de 17 de novembro, Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, e Decreto-Lei n.º 34/2024, de 17 de maio.
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Decreto Legislativo Regional n.º 24/2012/A de 1 junho – Aprova as normas que regulamentam a gestão de fluxos específicos de resíduos na Região Autónoma dos Açores.
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Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 1994 – Diretiva relativa a embalagens e resíduos de embalagens. Alterada pela Diretiva 2018/852.
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Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024 – PPWR – relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.
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Decisão de execução (UE) 2019/665 da Comissão, de 17 de abril de 2019 – Altera a Decisão 2005/270/CE que estabelece os formulários relativos ao sistema de bases de dados nos termos da Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a embalagens e resíduos de embalagens.
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Despacho n.º 12876-A/2024 – Aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
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Despacho n.º 2601/2024 de 27 de dezembro de 2024 – Aprova o novo modelo de contrapartidas financeiras referentes às atividades de recolha e triagem no âmbito da gestão dos resíduos de embalagens urbanas, bem como os valores do subsídio ao transporte dos respetivos materiais expedidos para o exterior, aplicáveis aos sistemas de gestão de resíduos urbanos da Região Autónoma dos Açores.
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Despacho n.º 79/2025, de 11 de fevereiro – Aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem na Região Autónoma da Madeira.
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Portaria nº 150/2024/1, de 08 de abril – Estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.
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Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro – Transpõe a Diretiva (UE) 2019/904, relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, e que altera as regras relativas aos produtos de plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes.
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Decreto Legislativo Regional n.º 5/2022/A, de 4 de março – Estabelece medidas para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem na Região Autónoma dos Açores.
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Despacho n.º 947/2023 de 2 de junho de 2023 – Aprova os modelos de mensagens de sensibilização a inserir nos sacos de plástico na Região Autónoma dos Açores.
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Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019 – Relativa à redução do impacte de certos produtos de plástico no ambiente, vem estabelecer medidas com o objetivo de prevenir e reduzir o impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, mais particularmente no meio aquático, e na saúde humana, bem como promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis.
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Regulamento de Execução (UE) 2020/2151 da Comissão, de 17 de dezembro de 2020 – Estabelece regras sobre as especificações de marcação harmonizadas dos produtos de plástico de utilização única enumerados na parte D do anexo da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO, de 7 de junho de 2021 – Orientações da Comissão sobre os produtos de plástico de utilização única, em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
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Decisão de Execução (UE) 2021/1752 da Comissão, de 1 de outubro de 2021 – Estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao cálculo, à verificação e à comunicação de dados relativos à recolha seletiva de resíduos de garrafas de plástico de utilização única para bebidas.
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Decisão de Execução (UE) 2021/958 da Comissão, de 31 de maio de 2021 – Estabelece os modelos para a comunicação dos dados e informações relativos às artes de pesca colocadas no mercado e aos resíduos de artes de pesca recolhidos nos Estados-Membros e para o relatório de controlo da qualidade em conformidade com os artigos 13.º, n.º 1, alínea d), e 13.º, n.º 2, da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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Decisão de Execução (UE) 2022/162 da Comissão, de 4 de fevereiro de 2022 – Estabelece regras de execução da Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente ao cálculo, verificação e comunicação da redução do consumo de determinados produtos de plástico de utilização única e das medidas tomadas pelos Estados-Membros para atingir essa redução.
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Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020 – Relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom. Foi ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 10-A/2021, de 2 de fevereiro, e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 37-A/2021, de 2 de fevereiro.
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REGULAMENTO (UE, Euratom) 2021/770 DO CONSELHO de 30 de abril de 2021 – Relativo ao cálculo do recurso próprio baseado nos resíduos de embalagens de plástico não reciclados, aos métodos e ao procedimento para a disponibilização desse recurso próprio, bem como às medidas destinadas a satisfazer as necessidades de tesouraria, e a determinados aspetos do recurso próprio baseado no rendimento nacional bruto.
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Lei 76/2019, de 2 de setembro – Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho.
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Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro – Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos setores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental.
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Decisão de Execução (UE) 2018/896 da Comissão, de 19 de junho de 2018 – Estabelece a metodologia de cálculo do consumo anual de sacos de plástico leves e que altera a Decisão 2005/270/CE.
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Regime Geral da Gestão de Resíduos (RGGR) – Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e constante do seu Anexo I, e sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro, Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, e Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio.
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Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A de 16 novembro – Estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos na Região Autónoma dos Açores.
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Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008 – Relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. Posteriormente, foi alterada pela Diretiva (UE) 2018/851 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018.
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Decisão de Execução (UE) 2021/19 da Comissão, de 18 de dezembro de 2020 – Estabelece uma metodologia comum e um modelo de relatório sobre a reutilização em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.
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Decisão de execução (UE) 2019/1004 da Comissão, de 7 de junho de 2019 – Estabelece regras para o cálculo, a verificação e a comunicação de dados sobre resíduos em conformidade com a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Decisão de Execução C(2012) 2384 da Comissão.
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Portaria n.º 278/2015, de 11 de setembro – Regula o montante da taxa de gestão de resíduos (TGR) a afetar aos municípios e estabelece as regras para a sua liquidação, pagamento e repercussão.
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Decreto-Lei n.º 102-D/2020, mais concretamente, o seu Anexo II – Aprova o regime jurídico da deposição de resíduos em aterro. Foi sucessivamente alterado pelos seguintes diplomas: Retificação n.º 3/2021, de 21 de janeiro, Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto, Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, Decreto-Lei n.º 24/2024, de 26 de março, e Decreto-Lei n.º 81/2025, de 22 de maio.
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Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999 – Relativa à deposição de resíduos em aterros. Posteriormente alterada pela Diretiva (UE) 2018/850 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018.
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Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril – Define as regras aplicáveis ao transporte rodoviário, ferroviário, fluvial, marítimo e aéreo de resíduos em território nacional e cria as guias eletrónicas de acompanhamento de resíduos (e-GAR), a emitir no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
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Portaria n.º 20/2022, de 5 de janeiro – Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER) e revoga a Portaria n.º 289/2015, de 17 de setembro.
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Portaria n.º 1879/2017, de 19 de dezembro de 2017 – Regras aplicáveis ao transporte rodoviário, marítimo e aéreo de resíduos em território da Região Autónoma dos Açores.
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Regulamento (CE) n.º 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006 – Relativo a transferências de resíduos. Posteriormente, o Regulamento Delegado (UE) 2020/2174 da Comissão, de 19 de outubro de 2020 alterou os anexos I-C, III, III-A, IV, V, VII e VIII.
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Regulamento (UE) 2024/1157, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024 – Relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.o 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1013/2006.
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Regulamento (CE) n.º 1418/2007 da Comissão, de 29 de novembro de 2007 – Relativo à exportação de determinados resíduos, para fins de valorização, enumerados no anexo III ou no anexo III-A do Regulamento (CE) n.o 1013/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho para certos países não abrangidos pela Decisão da OCDE sobre o controlo dos movimentos transfronteiriços de resíduos
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2023, de 24 de março – Aprova o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030 (PGNR).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2023, de 24 de março – Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU).
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Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2023, de 18 de outubro – Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Não Urbanos (PERNU).
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Regulamento (CE) n.º 1935/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de outubro de 2004 – Relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga as Diretivas 80/590/CEE e 89/109/CEE.
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Regulamento (UE) n.° 10/2011 da Comissão, de 14 de janeiro de 2011 – Relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos. Posteriormente alterado e retificado pelo Regulamento (UE) 2020/1245 da Comissão, de 2 de setembro de 2020.
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Regulamento (UE) 2022/1616 da Comissão, de 15 de setembro de 2022 – Relativo aos materiais e objetos de plástico reciclado destinados a entrar em contacto com os alimentos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 282/2008.
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Declaração de conformidade com os teores máximos permitidos para o envio de resíduos de plástico sujeito aos requisitos gerais de informação (Lista Verde) – Documento da APA – modelo geral.
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Declaração de conformidade com os teores máximos permitidos para o envio de resíduos de plástico sujeito aos requisitos gerais de informação (Lista Verde) – Documento da APA – versão direcionada para os resíduos de embalagens de plástico encaminhadas no âmbito do SIGRE.
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Critérios de Elegibilidade de Ações e/ou Projetos de S, C&E, ID e Prevenção, v1.0, setembro 2021
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Especificações Técnicas dos Resíduos de Embalagens provenientes da recolha seletiva e da recolha indiferenciada, versão 2.2, dezembro de 2023, APA, DGAE
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Valor de Informação – SIGRE- Fluxo Não Urbano, v1.0_dezembro 2024
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Critérios Mínimos de Seleção do Universo de Produtores, Embaladores e Fornecedores de Embalagens de Serviço a auditar, versão 1.1, abril 2024
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Requisitos mínimos de qualidade a cumprir pelos Operadores de Tratamento de Resíduos no Contexto do Fluxo Específico dos VFV Versão 1.5
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Critérios para Procedimentos Concursais – alterações a ser aplicadas a procedimentos concursais lançados a partir de 1 de julho de 2024
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Condições técnicas específicas, APA, janeiro de 2024, v1.0 – aplicáveis aos fluxos específicos de resíduos de toalhetes pré-humedecidos para higiene pessoal e para uso doméstico; balões; Artes de pesca que contêm plásticos, copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas, que não constituam embalagens.
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Regulamento n.º 1085/2025, de 24 de setembro – Aprova o Regulamento do Mecanismo de Alocação e de Compensação no Âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos do Fluxo Específico de Embalagens e Resíduos de Embalagens.
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