COMO ADERIR
A adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) gerido pela Sociedade Ponto Verde concretiza-se através da celebração de um contrato de transferência de responsabilidades, pelo qual a empresa transfere para a SPV a responsabilidade de gestão dos resíduos de embalagens não reutilizáveis e/ou de copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, que coloca no mercado nacional.
PASSO 1 - TIPOS DE DECLARAÇÃO
Ao aderir, pode optar por dois tipos de Declaração:

DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA
As empresas que utilizam esta declaração preenchem uma declaração anual simplificada, na qual apenas têm de indicar o peso total das embalagens e/ou dos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas colocados no mercado nacional e os materiais utilizados, sem necessidade de quantificar cada um deles separadamente.
Esta declaração será preenchida apenas no ano de adesão. Nos anos que se seguem ao ano de adesão, o valor da declaração é calculado automaticamente pela SPV, através da utilização de taxas de crescimento médias do sector de actividade de cada uma das empresas. Para proceder à entrega da declaração basta que nos confirme que a sua empresa não colocou mais de 20 toneladas de embalagens no mercado nacional e aprovar a declaração com os valores apresentados pela SPV. Se, por qualquer motivo, não concordar com os valores apresentados, poderá optar por preencher e entregar uma declaração detalhada.
Se num determinado ano colocar mais de 20 toneladas de embalagens no mercado nacional, deverá então preencher uma declaração anual detalhada. Em casos em que a SPV considere necessário, poderá igualmente ser-lhe solicitado que, para um determinado ano, entregue uma declaração detalhada. A entrega de um tipo de declaração diferente não implica qualquer alteração ao seu contrato de adesão.
DECLARAÇÃO DETALHADA
A declaração detalhada pode ser utilizada por qualquer empresa, independentemente da sua dimensão, e é obrigatória para empresas que coloquem mais de 20 toneladas de embalagens e/ou copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, no mercado nacional, por ano.

As empresas que preenchem este tipo de declaração indicam os pesos das embalagens colocadas no mercado, divididos de acordo com os seguintes parâmetros:
• Tipo de produto embalado
(Produtos de Grande Consumo, Produtos Industriais/Profissionais, Produtos Industriais/Profissionais Perigosos).
• Tipo de material que compõe a embalagem
(vidro, plástico, papel e cartão, ECAL, aço, alumínio, madeira ou outros materiais);
• Classificação das embalagens e dos copos não embalagem
(Copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas; Copos de plástico de utilização única embalagem para bebidas; Embalagem de venda ou embalagem primária; Embalagem de serviço; Sacos de Caixa; Embalagem secundária multipack; Embalagem secundária não multipack, Embalagem terciária ou embalagem de transporte).

PASSO 2 - RECTROACTIVIDADE NA ADESÃO
Ao aderir ao sistema gerido pela SPV, a sua empresa pode optar por uma das seguintes alternativas, no que respeita à data a partir da qual se efetiva a transferência das suas obrigações para o SIGRE gerido pela SPV:
ALTERNATIVA 1 - COM RETROACTIVIDADE
(a partir de 2026)
A empresa transfere a responsabilidade referente às embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no mercado nacional e aos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, desde 1 de janeiro de 2025. Com esta alternativa a sua empresa recebe os certificados ponto verde relativos ao ano em vigor, mas também retroativamente a 1 de janeiro de 2025.
Desta forma, é-lhe garantida a conformidade legal para esses anos, no caso de fiscalização pelas entidades competentes.
ALTERNATIVA 2 - SEM RETROACTIVIDADE
A empresa transfere a responsabilidade referente às
embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no
mercado nacional e aos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas a partir do início do ano de celebração
do contrato
com a SPV.

Com esta alternativa a sua empresa recebe apenas o
certificado ponto verde relativo ao ano de adesão.




PROCEDIMENTOS PARA ADERIR:
Se vai aderir ao sistema através da declaração detalhada, pode fazê-lo online ou em papel.
Se vai aderir ao sistema através da declaração simplificada, só o pode fazer online.


Aceda a www.pontoverde.pt e clique no botão “SPVNET CLIENTES” , clique no botão “ADESÃO” e preencha os dados solicitados;
Aceda à sua área de cliente através de www.pontoverde.pt clique no botão “SPVNET CLIENTES”, faça login utilizando
o seu utilizador (endereço de e-mail), e a palavra passe que lhe será enviada (via e-mail) pela Sociedade Ponto Verde.
Dentro da área de cliente preencha todos os dados solicitados, incluindo a(s) declaração(ões) anual(ais), consoante a modalidade que se aplique à sua empresa (declaração detalhada ou declaração simplificada).
a) Assine digitalmente o contrato remetendo um e-mail para o endereço clientes@pontoverde.pt com a seguinte informação: número(s) de cartão de cidadão, número(s) de telemóvel, endereço(s) de e-mail e nome(s) de quem assina o contrato; ou
b) Imprima o contrato em duas vias e envie-as para a Sociedade Ponto Verde devidamente assinadas e rubricadas pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa.
Proceda à liquidação da factura de contribuição financeira inicial, que a Sociedade Ponto Verde lhe disponibilizará na sua área de cliente.
Obtenha o(s) certificado(s) Ponto Verde que ficará(ão) disponível(eis) na sua área reservada no SPVNET CLIENTES.





Deve solicitar toda a documentação de adesão através do e-mail: clientes@pontoverde.pt.