QUESTÕES FREQUENTES

1. Que legislação regulamenta a gestão das embalagens e resíduos de embalagens em Portugal?

A legislação relativa à gestão de embalagens e resíduos de embalagens, a nível nacional, é o Decreto-Lei nº 152-D/2017.

 

2. É obrigatório aderir à Sociedade Ponto Verde (SPV)?

A legislação em vigor refere a obrigatoriedade de existência de um sistema de gestão para os resíduos das embalagens dos produtos cuja primeira colocação no mercado nacional seja da responsabilidade da empresa em questão, quer estes sejam importados, fabricados ou mandados fabricar pela própria empresa.


Para dar cumprimento a esta obrigação, no que respeita às embalagens não reutilizáveis, a empresa pode recorrer a uma de duas opções:

 

 

Adesão à SPV que é uma entidade devidamente licenciada pelos ministérios do   Ambiente e da Economia para a gestão dos resíduos de embalagens   não-reutilizáveis, a nível nacional, podendo aceitar as responsabilidades das   empresas neste campo;

 

Criação de um sistema de gestão próprio que implica o retorno das embalagens   vazias para a empresa que colocou os produtos no mercado e seu correcto   encaminhamento. Este sistema tem que ser aprovado pelo Ministério do   Ambiente/Agência Portuguesa do Ambiente.

 

3. Quem deve aderir à SPV?

Devem aderir à Sociedade Ponto Verde as empresas responsáveis pela primeira colocação de produtos embalados no mercado nacional, destinados ao consumidor final ou seja, as empresas que:

 

 

• Fazem importação directa de produtos embalados;

 

• Comercializam produtos embalados com a sua própria marca no mercado nacional destinados ao consumidor final;

 

• Fabricam produtos embalados com a sua marca que colocam no mercado nacional destinados ao consumidor final;

 

• Fabrica ou importa Embalagens de Serviço (sacos de caixa, papel de embrulho, embalagens take away, etc.).

 

Para saber se a sua empresa deve aderir à SPV, por favor preencha o questionário que está disponível aqui

4. A responsabilidade pela gestão das embalagens é dos meus fornecedores de embalagens?

Não. A responsabilidade pela gestão das embalagens é da empresa que as utiliza para embalar os produtos que importa e/ou coloca no mercado nacional e não do fabricante/comerciante de embalagens vazias.
O seu fornecedor de embalagens é responsável pela gestão do material de embalagem que utiliza para acondicionar as embalagens que lhe vende.


Exemplo:

O seu fornecedor de embalagens vende-lhe latas de aço.
Essas latas vêm acondicionadas em caixas de cartão e as caixas de cartão evolvidas por filme plástico.

O seu fornecedor é responsável pela gestão de:
- Caixas de cartão
- Filme plástico

A sua empresa é responsável pela gestão de:
- Latas de aço que irá colocar no mercado com o seu produto.

 

Á exceção das embalagens de serviço em que a responsabilidade é do fabricante ou importador.

5. Todos os meus produtos são importados. Não será o meu fornecedor estrangeiro o responsável pela gestão das embalagens?

Não. A legislação responsabiliza o importador dos produtos embalados pela gestão das suas embalagens.

6. As embalagens dos meus produtos já vêm marcadas com o símbolo Ponto Verde. Mesmo nesta situação, tenho que aderir à Sociedade Ponto Verde?

Se a sua empresa é a responsável pela primeira colocação desses produtos no mercado nacional, então a responsabilidade pela gestão das embalagens desses produtos é da sua empresa pelo que deverá aderir à Sociedade Ponto Verde.

 

Por vezes, sobretudo quando se trata de produtos importados, acontece que o seu fornecedor já marca as embalagens com o Símbolo Ponto Verde pois tem outros clientes que já sendo aderentes solicitam a colocação deste símbolo. No entanto, o seu fornecedor não está a declarar as embalagens pois esta responsabilidade não lhe compete.

 

Nesta situação há ainda a questão adicional da sua empresa estar a praticar utilização abusiva do Símbolo Ponto Verde uma vez que este só pode ser utilizado por empresas aderentes à Sociedade Ponto Verde.

 

A utilização abusiva do Símbolo Ponto Verde poderá ser objecto de penalização conforme previsto no Decreto-Lei nº 152-D/2017 (para conhecer estas penalizações veja as questões nº 24 e 25).

 

A SPV informa que celebrará contratos de licença de utilização da marca Ponto Verde®, sem qualquer custo associado em condições que não comprometam o carácter distintivo da dita marca, com embaladores, importadores e fornecedores de embalagens de serviço que não transfiram a sua responsabilidade pela gestão de embalagens e de resíduos de embalagens para a SPV e manifestem legítimo interesse na sua utilização.

 

Para mais esclarecimentos contatar: clientes@pontoverde.pt

 

 

7. Exporto praticamente toda a minha produção. Tenho de aderir à Sociedade Ponto Verde?

 A legislação nacional sobre gestão de embalagens e respectivos resíduos aplica-se apenas às embalagens dos produtos colocados no mercado nacional.


No entanto, se nem toda a produção é exportada, mesmo que a quantidade colocada no mercado nacional seja muito reduzida, deverá garantir o cumprimento da legislação em relação a essa pequena parte, através da adesão à Sociedade Ponto Verde. Para estas situações a Sociedade Ponto Verde disponibiliza formas simplificadas de adesão.

          

8. Coloco produtos embalados no mercado nacional que os meus clientes vão exportar. É necessário aderir à Sociedade Ponto Verde em relação às embalagens destes produtos?

Se a sua empresa tem em sua posse o certificado de exportação dos produtos referidos, não há necessidade de adesão à Sociedade Ponto Verde em relação às embalagens destes produtos.

No caso de ter produtos que ficam no mercado nacional, ao aderir à Sociedade Ponto Verde, não irá incorporar nas Declarações Anuais as embalagens dos produtos que os vossos clientes irão exportar.

9. Todas as embalagens que utilizo são reutilizáveis, devo aderir à SPV?

Não. A SPV apenas gere embalagens não reutilizáveis, ou seja, embalagens que não retornam às instalações da empresa embaladora para serem novamente utilizadas para o mesmo fim.

Caso a sua empresa utilize embalagens reutilizáveis e não reutilizáveis, deverá aderir apenas para estas últimas.

10. Só utilizo Embalagens de Serviço. Tenho de aderir à Sociedade Ponto Verde?

As Embalagens de Serviço são aquelas que são “cheias” e/ou “executadas” normalmente por empresas dos sectores da Distribuição/Comércio, Serviços e Restauração e Bebidas, e que se destinam exclusivamente a acondicionar os produtos por estas comercializados nos seus pontos de venda. Exemplo: sacos de caixa, papel de embrulho, sacos de papel para pão, papel vegetal para fiambre, etc.

A legislação atribui a responsabilidade pela gestão deste tipo embalagens aos responsáveis pela primeira colocação em mercado nacional das mesmas, ou seja, aos seus fabricantes e/ou importadores e não, como até à data, às entidades que as utilizam para embalar produtos no ato de venda ao consumidor.

11. As embalagens de ofertas/amostras também devem ser incluídas no sistema de gestão da Sociedade Ponto Verde?

Sim. Todas as embalagens colocadas no mercado no âmbito da actividade profissional das empresas devem ser incluídas no sistema independentemente dos produtos nelas contidos serem objecto de venda. Ou seja, todas as embalagens de amostras, ofertas, brindes, devem ser incluídas nas declarações de embalagens entregues à Sociedade Ponto Verde no âmbito da transferência de responsabilidades.

12. O que é a Declaração Anual?

A Declaração Anual é o documento que as empresas aderentes ao Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE) preenchem anualmente para reportar a totalidade do peso das embalagens não reutilizáveis de produtos colocados no mercado nacional e destinados ao consumidor final.

13. Qual a diferença entre embalagens primárias, secundárias e terciárias?

Embalagem de venda ou embalagem primária: compreende qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra.
 

Exemplos:

- Aerossol                                         - Boião de compota                         

- Boião de iogurte                            - Caixa de cereais                           

- Frasco de champô                        - Garrafa de água                             

- Garrafa de azeite                           - Garrafa de vinho            

- Lata de cerveja                              - Lata de cola     

- Lata de conserva                           - Lata de tinta

- Lata de verniz                                - Pacote de leite

 

Embalagem secundária não multipack: compreende qualquer embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final quer sejam apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento do ponto de venda; este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afectar as suas características;
 

Exemplos:

- Plástico retráctil (com pacotes de leite)

- Caixa de cartão canelado (com latas de conserva dentro)

- Tabuleiro em cartão com plástico retráctil (com frascos de compota dentro

 

Embalagem de transporte ou embalagem terciária: engloba qualquer embalagem concebida de modo a facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte. A embalagem de transporte não inclui os contentores, para transporte rodoviário, ferroviário, marítimo e aéreo.
 

Exemplos:

- Palete não reutilizável

- Filme estirável (ou extensível) para segurar as mercadorias sobre as paletes

14. O que são embalagens secundárias multipacks?

Embalagens Secundárias Multipacks são embalagens (geralmente de papel e/ou plástico) que agrupam várias unidade de venda individuais (com código de barras próprio) e que foram concebidas para possibilitar a venda ao consumidor final.

 

Exemplos:

- Plástico a agrupar pacotes de leite (6, 12, 24, etc)
- Plástico a agrupar garrafas de água ou de refrigerante (4, 6, 8, etc)
- Cartão a agrupar garrafas de cerveja (4, 10, 24, etc)

 

15. O que são embalagens de serviço?

Embalagens que se destinem a enchimento no ponto de venda para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor

 

Exemplos:

- Saco para colocar as compras

- Embalagem de comida pronta

- Sacos de plástico ou de papel para pão

- Embalagens para colocar flores vendidas pelas floristas

- Plásticos usados nas lavandarias para envolver as peças depois de limpas

16. O que são Produtos de Grande Consumo (PGC) e Produtos Industriais (PI)?

Produtos de grande consumo (PGC) - produtos embalados que se destinem ao mercado doméstico ou canal* horeca/catering. (Obrigatório declarar)

 

Exemplos:

- Frasco de verniz de unhas

- Frasco de perfume

- Embalagem de gel de banho

 

Produtos para o mercado Industrial (PI) - produtos que irão sofrer uma transformação ou incorporação num outro bem ou serviço, não podendo ser vendidos individualmente ao público em geral nem se destinam ao canal Horeca. (Sem obrigação de declarar)

 

Exemplos:

- Rolo de tecido

- Sacos de plástico de fermento (para indústrias de panificação)

- Baldes de tinta (para indústrias de mobiliário) 

 

 

* Canal Horeca: Hotéis, restaurantes, cafés, cantinas, pastelarias e padarias com e sem fabrico próprio.

 

17. A Sociedade Ponto Verde é uma entidade privada? Tem fins lucrativos?

A Sociedade Ponto Verde surgiu em 1997 para permitir às empresas responsáveis pela colocação de produtos embalados no mercado nacional dar resposta às suas obrigações legais em matéria de gestão de embalagens, aos mais baixos custos.

É uma entidade privada sem fins lucrativos, licenciada pelo Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território e pelo Ministério da Economia, para gerir o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens.

A estrutura accionista da Sociedade Ponto Verde é constituída por empresas agrupadas em três holdings, representativas dos seguintes sectores de actividade:


- EMBOPAR: embaladores/importadores;

- DISPAR: distribuição;

- INTERFILEIRAS: produção de embalagens e materiais de embalagem.

- OUTROS

 

18. Como é que a Sociedade Ponto Verde gere as minhas embalagens?

As empresas embaladoras/importadoras de produtos embalados que aderem à SPV transferem para esta a responsabilidade pela reciclagem e valorização dos resíduos das embalagens que anualmente colocam no mercado e que declaram à SPV. Sobre estas embalagens é pago à SPV o Valor Ponto Verde (VPV), sendo a contribuição financeira proporcional aos pesos declarados.

A SPV não recolhe individualmente os resíduos das suas embalagens. Conforme a legislação prevê, a SPV gere os resíduos à escala nacional através de entidades contratadas para o efeito. Essas entidades recolhem, transportam, armazenam, triam (separam) e preparam os resíduos de embalagens para o seu correcto encaminhamento para reciclagem de acordo com especificações técnicas previamente estabelecidas.

Sem darmos conta, chegam diariamente às nossas mãos objectos produzidos com materiais reciclados, obtidos a partir dos resíduos que separamos e depositamos nos ecopontos, ecocentros ou pelo sistema porta-a-porta. O "velho" transforma-se em novo, poupando matérias-primas e energia, preservando o ambiente, gerando postos de trabalho e melhorando a qualidade de vida das populações.

19. Quanto terei de pagar por transferir as responsabilidades para a SPV?

O valor a pagar depende da quantidade e tipo de material das embalagens que coloca no mercado anualmente. Assenta no princípio do poluidor-pagador, estabelecido na directiva comunitária, que é um dos princípios base da política do ambiente.

Para conhecer em pormenor a forma de cálculo do valor a pagar e os preços unitários por material de embalagem clique aqui.

20. O que significa o Símbolo Ponto verde colocado numa embalagem?

O Símbolo Ponto Verde colocado numa embalagem significa que, para essa embalagem, foi paga uma contribuição financeira à SPV, a qual, é responsável pela valorização das embalagens depois de usadas.

21. Devo marcar as minhas embalagens com o Símbolo Ponto Verde?

Desde o início de 2019, a marcação das embalagens primárias, deixou de ser obrigatória.

As empresas clientes da Sociedade Ponto Verde (SPV) estão autorizadas a colocar o Símbolo Ponto Verde nas suas embalagens.

 

A SPV informa que celebrará contratos de licença de utilização da marca Ponto Verde®, sem qualquer custo associado em condições que não comprometam o carácter distintivo da dita marca, com embaladores, importadores e fornecedores de embalagens de serviço que não transfiram a sua responsabilidade pela gestão de embalagens e de resíduos de embalagens para a SPV e manifestem legítimo interesse na sua utilização.

 

Para mais esclarecimentos contactar clientes@pontoverde.pt

22. Quem são as entidades responsáveis por fiscalizar o cumprimento desta legislação?

A fiscalização do cumprimento desta legislação compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Agência Portuguesa do Ambiente (APA), à Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território (IGAOT), às Direcções Regionais do Ambiente e outras entidades competentes.

23. Em que penalizações a minha empresa pode incorrer se não der cumprimento a estas responsabilidades legais?

Segundo o Decreto-Lei nº 152-D/2017, as penalizações em que poderá incorrer são:

 

- Suspensão do exercício de actividade;

- Suspensão de autorizações, licenças e alvarás;

- Coimas de 50 a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares;

- Coimas de 500 a 44.890 euros, no caso de pessoa colectiva.

24. Como posso alterar os meus dados perante a Sociedade Ponto Verde?

Indo diretamente à sua área de cliente.

Poderá também imprimir o impresso de alteração de dados aqui e remetê-lo para a Sociedade Ponto Verde por carta/fax ou e-mail para clientes@pontoverde.pt.