Fluxo não urbano
Este fluxo abrange resíduos de embalagens provenientes de atividades comerciais e industriais. É gerido pela Sociedade Ponto Verde através de um modelo transparente que inclui reporte obrigatório de informação e um valor de informação definido pelas autoridades competentes.
FLUXO COMERCIAIS E INDUSTRIAIS
A gestão de resíduos não urbanos de embalagens e de embalagens que geram resíduos urbanos em produtores com produção diária igual ou superior a 1.100 litros/dia é uma atividade regulamentada pela Licença SPV 2025-2034. Esta licença estabelece um modelo de responsabilidade partilhada entre os embaladores, importadores de produtos embalados ou os seus representantes autorizados, os produtores dos resíduos e os operadores de gestão de resíduos no que diz respeito aos resíduos provenientes de atividades comerciais e industriais.
MODELO GESTÃO
O objeto principal do contrato é a prestação de serviços de reporte de informação sobre a gestão de resíduos de embalagens não reutilizáveis que geram resíduos não urbanos. Inclui também embalagens não reutilizáveis e copos de plástico de utilização única (não embalagem para bebidas) que geram resíduos urbanos, mas que provêm de estabelecimentos com produção diária igual ou superior a 1.100 litros.
Este sistema visa cobrir os custos administrativos dos intervenientes no sistema, através da remuneração com um valor de informação fixado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE).


Âmbito material e territorial
São considerados abrangidos os resíduos que, no seu âmbito material e territorial, cumpram as seguintes condições:
Integrem o âmbito material da Licença da SPV
Sejam produzidos em território nacional
Sejam rececionados nas instalações do OGR
Sejam encaminhados para reciclagem ou reciclados pelo OGR
Constituam resíduos não urbanos
Constituam resíduos urbanos provenientes de estabelecimentos com produção igual ou superior a 1.100 litros diários
O contrato inicia-se na data específica acordada e vigora pelo tempo que a Licença da SPV estiver em vigor, incluindo as suas renovações ou prorrogações.
Procedimento de Reporte de Informação
O OGR deve reportar à SPV informações detalhadas sobre os resíduos sob sua gestão, esta informação é crucial para a rastreabilidade e fiabilidade dos dados.
O OGR fica obrigado a reportar unicamente à SPV a informação relativa aos locais de carga de resíduos que regista na aplicação informática desta entidade gestora. Consequentemente não pode reportar à SPV informação que já tenha reportado a outra Entidade Gestora do SIGRE e vice-versa, comprometendose a não gerar duplicação de dados.
Os resíduos abrangidos na relação com a SPV devem ser rececionados nas instalações do OGR e encaminhados para reciclagem ou reciclados pelo próprio OGR. São excluídos os resíduos de embalagens que integrem o âmbito material de outros sistemas integrados, e outros sistemas que possam vir a ser implementados. Além disso, os materiais de produtos que não sejam embalagens, como aparas de processos fabris, resíduos de produção ou resíduos de “recall ao mercado”, não são aceites para reporte, uma vez que nunca cumpriram a função de embalagem.
Vigência
do contrato

Vigência da
licença SPV

VALOR DE
INFORMAÇÃO
O Valor de Informação é o valor unitário pago pela SPV ao OGR pelo reporte da informação sobre a gestão dos resíduos abrangidos. Destina-se a cobrir os custos administrativos associados ao reporte de informação, por parte do OGR. Este valor é fixado pela APA e pela DGAE, aplicando-se o mesmo a todas as entidades gestoras. O valor actualmente fixado para custeio das operações de reporte de informação (custos administrativos) é de 5€/tonelada. As partes aceitam o valor de informação à data da assinatura do contrato e eventuais alterações futuras a este valor determinadas pela APA e DGAE.
Monitorização, Rastreabilidade e Fiabilidade dos Dados
É de salientar a importância da qualidade das informações reportadas em todo o processo associado ao Fluxo Não Urbano, desde o produtor dos resíduos, passando pelo operador até ao destino final. Só desta forma se consegue cumprir o objeto do contrato. As trocas de informação ao abrigo das relações contratuais com a SPV são confidenciais, com excepção da obrigatoriedade de reporte às autoridades administrativas.
CONTACTOS
Caso pretenda mais informação acerca do fluxo não urbano, solicitamos que nos contacte através dos seguintes canais disponíveis.