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Desde 1 de Janeiro de 2010, o Sistema Integrado gerido pela Sociedade Ponto Verde (SPV), está habilitado a gerir também as embalagens que contiveram substâncias ou produtos perigosos, pelo que, a responsabilidade pela gestão deste tipo de embalagens poderá ser transferida para a SPV.
Se a sua empresa coloca produtos industriais perigosos no mercado nacional deverá incluir nas suas Declarações Anuais os pesos das embalagens referentes a estes produtos.
Nas tabelas seguintes constam os Valores Ponto Verde para estas embalagens, válidos nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013.
PLÁSTICO
0,0238
0,0238
0,0238
PAPEL/CARTÃO
0,0070
0,0070
0,0070
PLÁSTICO
0,0238
0,0238
0,0238
PAPEL/CARTÃO
0,0070
0,0070
0,0070
PLÁSTICO
0,0238
0,0238
0,0238
PAPEL/CARTÃO
0,0070
0,0070
0,0070
PLÁSTICO
0,0238
0,0238
0,0238
PAPEL/CARTÃO
0,0070
0,0070
0,0070
Caso o seu contrato actual tenha uma versão anterior à versão 5.0, deverá efectuar a substituição da mesma pela versão 5.0 uma vez que as anteriores excluem este tipo de embalagens do seu âmbito.
Para proceder à substituição da versão de contrato, aceda à sua área de cliente aqui.
Para obter informação adicional sobre este tema consulte a brochura “Embalagens Perigosas”.
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