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As embalagens podem ser classificadas, de acordo com a sua função, em : |
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Embalagem de venda ou primária:
Embalagem concebida de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra.
Exemplos:
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Aerossol |
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Boião de compota |
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Boião de iogurte |
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Caixa de cereais |
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Frasco de champô |
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Garrafa de água |
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Garrafa de azeite |
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Garrafa de vinho |
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Lata de cerveja |
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Lata de cola |
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Lata de conserva |
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Lata de tinta |
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Lata de verniz |
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Pacote de leite |
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Embalagem Multipack:
Multipacks são embalagens (geralmente de papel e/ou plástico) que agrupam várias unidades de venda individuais (com código de barras próprio), e que foram concebidas para possibilitar a venda ao consumidor final. Para facilitar a determinação do que é um multipack, foram adoptadas algumas regras práticas para os sectores de bebidas e do leite.
Multipacks – regras práticas:
Tipo de embalagem de grupagem
Limite* para classificação como multipack
Todas as embalagens de grupagem contendo bebidas espirituosas e vinhos (excepto espumantes e frisantes)
3 unidades primárias ou menos (ex: caixa com 3 garrafas de vinho)
multipack <= 3 unidades
Todas as embalagens de grupagem contendo espumantes e frisantes
2 unidades primárias ou menos (ex: caixa com 2 garrafas de vinho)
multipack <= 2 unidades
Todas as embalagens de grupagem contendo leite e bebidas excepto bebidas espirituosas e todos os tipos de vinhos cujo conteúdo da unidade de venda (primária) seja maior ou igual a 1 litro - primária = 1 litro
10 litros de conteúdo total ou menos ( ex: 6x1,5l de água ou 4 x 2l refrigerante )
multipack <= 10 litros
Todas as embalagens de grupagem contendo bebidas excepto bebidas espirituosas e todos os tipos de vinho cujo conteúdo da unidade de venda (primária) seja menor a 1 litro - primária < 1 litro
12 unidades primárias ou menos (ex: 6 latas de refrigerante)
multipack <= 12 unidades
Exemplos:
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Plástico que agrupa 6 pacotes de leite |
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Plástico que agrupa 4 garrafas de água ou refrigerante |
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Cartão a agrupar 6 garrafas de cerveja |
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Embalagem grupada ou secundária:
Embalagem concebida de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, quer estas sejam vendidas como tal ao utilizador ou consumidor final, quer sejam apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento no ponto de venda; este tipo de embalagem pode ser retirado do produto sem afectar as suas características.
Exemplos:
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Caixa de cartão canelado (com latas de conserva dentro) |
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Tabuleiro em cartão com plástico retráctil (com frascos de compota dentro) |
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Embalagem de transporte ou terciária:
Embalagem concebida de modo a facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte.
Exemplos:
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Palete não reutilizável |
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Filme estirável (ou extensível) para segurar as mercadorias sobre as paletes |
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Embalagem de Serviço
Embalagem que é “cheia” e/ou “executada” pelas empresas, normalmente dos sectores da Distribuição/Comércio, Serviços e Restauração e Bebidas, e que se destina exclusivamente a acondicionar os produtos comercializados por estas empresas nos seus pontos de venda.
Exemplos:
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Saco para colocar as compras |
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Embalagem de comida pronta |
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Sacos de plástico ou de papel para pão |
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Embalagens para colocar flores vendidas pelas floristas |
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Plásticos usados nas lavandarias para envolver as peças depois de limpas |
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Sacos de caixa:
Embalagens, normalmente sacos de plástico ou de papel com asas, que são disponibilizados pelas empresas dos sectores da Distribuição/Retalho, para que os consumidores acondicionem os produtos adquiridos à saída dos pontos de venda.
Exemplos:
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Saco de plástico com asas (disponibilizado num hipermercado) |
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Saco de papel com asas (disponibilizado num pronto-a-vestir) |
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As embalagens podem ainda ser classificadas, de acordo com o tipo de produto que embalam, em: |
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Embalagens de Produtos de Grande Consumo (PGC)
Embalagens de produtos destinados ao mercado doméstico e canal HORECA/catering
Embalagens de Produtos Industriais
Embalagens de produtos destinados à indústria e que irão sofrer uma transformação ou incorporação num outro bem ou serviço não podendo ser vendidos individualmente ao público em geral nem se destinando ao canal HORECA.
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