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De uma só vez, caso a contribuição anual a pagar seja inferior ou igual a 1.245 € (sem IVA ). Nesta situação a sua empresa receberá uma factura anual que é emitida em 15 de Maio;
Em 4 vezes, caso a contribuição anual a pagar seja superior a 1.245 € (sem IVA). Nesta situação, a sua empresa receberá 4 facturas anuais nas seguintes datas:
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1ª prestação: 15 de Fevereiro |
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2ª prestação: 15 de Maio |
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3ª prestação: 15 de Agosto |
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4ª prestação: 15 de Novembro |
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Em qualquer dos casos, em Maio, são emitidos os acertos relativos ao valor facturado no ano anterior por estimativa.
Para obter o valor de acerto a ser facturado em Maio deverá ter em conta que o montante facturado durante o ano transacto teve como base os pesos da declaração relativa ao ano anterior a este. Ao aplicar os Valores Ponto Verde do ano transacto à Declaração real desse ano, obterá o montante que deveria ter pago em relação a esse ano. A diferença entre este montante e o que foi facturado como estimativa no ano transacto corresponde ao valor do acerto a ser facturado.
Em todas as facturas será indicada a data de vencimento das mesmas.
Caso as facturas não sejam liquidadas dentro do seu prazo de vencimento, a Sociedade Ponto Verde poderá emitir juros de mora que são calculados à taxa supletiva, em vigor à data da emissão dos mesmos, fixada por lei para operações comerciais.
A Contribuição Financeira Mínima anual a pagar à SPV é definida por esta e pode ser alterada em cada novo ano.
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