Vantagens em aderir
Comerciante / Retalhista
A Sociedade Ponto Verde
Adesão ao Sistema
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Embalagens Perigosas
Questões Frequentes
 
  [ Adesão ao Sistema ]  
     
 
 
A adesão ao Sistema Ponto Verde realiza-se através da celebração de um contrato de transferência de responsabilidades. Mediante a celebração deste contrato, a empresa transfere para a SPV a responsabilidade de gestão dos resíduos de embalagem que colocou no mercado nacional. Existem três formas possíveis de adesão:
 
     
 

  Declaração Detalhada  
     
 
 
Poderá optar por esta modalidade de adesão qualquer que seja a dimensão da sua empresa e terá que a utilizar obrigatoriamente caso a sua empresa coloque no mercado nacional mais de 20.000 kg de embalagens por ano.

Esta forma de adesão caracteriza-se pela necessidade de preenchimento de Declarações Anuais Detalhadas com classificação das embalagens de acordo com o tipo (embalagens primárias, secundárias ou terciárias), os materiais de que são constituídas e os produtos que embalam (Produtos de Grande Consumo ou Produtos Industriais).
 
     
 

  Declaração Simplificada  
     
 
 
Caso a sua empresa coloque, anualmente, menos de 20.000 kg de embalagens no mercado nacional, poderá optar por esta modalidade de adesão.

Nesta modalidade terá acesso ao preenchimento de uma Declaração Anual Simplificada necessitando apenas de apresentar o peso total das embalagens colocadas no mercado nacional, indicando quais os materiais de embalagem utilizados, sem necessidade de quantificar cada um deles separadamente.

A apresentação desta Declaração Simplificada será efectuada apenas no ano de adesão, sendo o valor da Declaração para os anos seguintes calculado automaticamente, pela Sociedade Ponto Verde, através de taxas de crescimento médias do sector de actividade em que a sua empresa se insere.

Para tal, apenas terá que confirmar, anualmente, que a sua empresa não colocou um valor
superior a 20.000 kg de embalagens no mercado nacional e aprovar a declaração proposta pela SPV. Caso não concorde com a Declaração apresentada, poderá sempre optar por preencher uma Declaração Anual Detalhada.

Se num determinado ano colocar
mais de 20.000 kgs de embalagens no mercado nacional, deverá preencher uma Declaração Anual Detalhada, não necessitando, para tal, efectuar qualquer alteração ao seu contrato de adesão.
 
     
 

  Declaração Mínima  
     
 
 
Se a sua empresa tem um volume de facturação anual inferior ou igual a 100.000 €, poderá optar pela modalidade de adesão designada por Declaração Mínima.

Esta é a forma de adesão mais simples em que não necessita de apresentar qualquer tipo de Declaração de embalagens.

Esta modalidade de adesão implica o pagamento de uma contribuição mínima anual de adesão ao Sistema Ponto Verde.

Anualmente apenas terá que confirmar que o seu volume de facturação se mantém inferior ou igual a 100.000 €.

Caso prefira, poderá sempre optar pela adesão através da Declaração Simplificada ou da Declaração Detalhada.

Se num determinado ano o seu volume de facturação ultrapassar os 100.000 €, deverá preencher uma Declaração Anual Simplificada ou uma Declaração Anual Detalhada, não necessitando, para tal, efectuar qualquer alteração ao seu contrato de adesão.


 
     
 

  Rectroactividade na Adesão  
     
 
 
No início do processo de adesão à SPV poderá optar por uma das seguintes alternativas de abrangência de contrato:

    Alternativa 1  
 
  A empresa transfere a responsabilidade referente às embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no mercado nacional nos três últimos anos civis completos. Esta alternativa confere-lhe a disponibilização dos Certificados Ponto Verde relativos aos 3 anos anteriores à adesão e ao ano corrente, garantindo-lhe a conformidade legal para esses anos no caso de fiscalização pelas entidades competentes.    

   Alternativa 2  
 
  A empresa transfere a responsabilidade referente às embalagens não reutilizáveis dos produtos colocados no mercado nacional a partir do início do ano de celebração do contrato com a SPV, não obtendo o Certificado para os anos anteriores.   
 
     
 

  Procedimentos para Aderir  
     
 
 
Optando por aderir através da modalidade de Declaração Detalhada poderá optar por efectuar a adesão on-line ou em papel.
Caso reúna as condições necessárias e opte por aderir através da modalidade de Declaração Simplificada ou Declaração Mínima apenas terá possibilidade de aderir on-line.
 
     
 

  Para aderir on-line  
     
 
 
   
  Aceda a www.spvnet.net, clique no botão “ADESÃO ON LINE” e preencha os dados solicitados;  
   
  Utilizando o seu número de utilizador (nº de contribuinte), a palavra passe que definiu no 1º passo e o Código de acesso que lhe será enviado, por e-mail, pela Sociedade Ponto Verde, aceda à área reservada e-cliente através do botão “SPVnet eCLIENTE”.  
   
  Preencha todos os dados solicitados, incluindo a(s) Declaração(ões) Anual(ais), consoante a modalidade que se aplique à sua empresa (Declaração Detalhada, Declaração Simplificada ou Declaração Mínima).  
   
  Imprima o contrato em duas vias que depois de devidamente assinadas e rubricadas pelo(s) representante(s) legal(ais) da empresa, devem ser remetidas para a Sociedade Ponto Verde.  
   
  Proceda à liquidação da factura de Contribuição Financeira Inicial que lhe será disponibilizada, na sua área reservada e-cliente, pela Sociedade Ponto Verde.  
   
  Obtenha o(s) Certificado(s) Ponto Verde que fica(m) disponível(eis) na área reservada e-CLIENTE.  
 
     
 

  Para aderir em papel  
     
 
 
Se pretender aderir em papel, deverá solicitar o KIT DE ADESÃO através do e-mail: aderentes@pontoverde.pt.
 
     
 

  Minuta de Contrato  
     
 
 

A minuta do Contrato de Adesão ao Sistema Integrado Ponto Verde encontra-se aqui à sua disposição para consulta. Sugerimos que a leia atentamente e, em caso de dúvidas entre em contacto com a Sociedade Ponto Verde.

  Minuta de contrato [ Download ]