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O Franchising no Sistema Ponto Verde : |
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Para empresas que operem em regime de franchising, poderá ser mais vantajoso o franchisador assumir as responsabilidades dos seus franchisados, o que simplifica os procedimentos de adesão à SPV.
A celebração de um único contrato de transferência de responsabilidades entre o franchisador e a SPV poderá abranger todos os seus franchisados, que desta forma, ficam desde logo a cumprir a legislação, sem qualquer trabalho adicional.
Para possibilitar esta forma de adesão simplificada, a SPV criou um aditamento ao contrato de transferência de responsabilidades do franchisador, denominado “Aditamento de franchising”.
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Contrato para empresas com sede noutro país da União Europeia : |
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Segundo a legislação portuguesa, é a empresa importadora que é a responsável pelas embalagens dos produtos que entram no mercado português e é essa empresa que costuma aderir à SPV. Mas em certos casos, contudo, uma empresa com sede noutro país da União Europeia pode também aderir. Neste caso a empresa estrangeira declara as embalagens em substituição das empresas importadoras portuguesas.
Na maior parte dos casos trata-se de empresas Europeias com um elevado número de clientes portugueses (mais de vinte) ou que vendam directamente para o consumidor final. Nestes casos pode ser mais vantajoso que seja o fornecedor estrangeiro a declarar as embalagens à SPV. Nestas situações a SPV disponibiliza um contrato criado especificamente para o efeito. |
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Adesão de empresas com relação de grupo : |
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Se por razões que se prendem com a estrutura, organização e funcionamento de um grupo de sociedades existirem vantagens em que as embalagens colocadas no mercado por uma segunda empresa (ou mais) sejam incluídas nas Declarações Anuais apresentadas pela empresa aderente à SPV, isso é possível, desde que se verifiquem as seguintes condições:
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A segunda empresa é embalador ou importador de produtos embalados e responsável pela primeira colocação no mercado nacional de produtos embalados, pelo que pretende transmitir para a Sociedade Ponto Verde a sua responsabilidade pela gestão dos seus Resíduos de Embalagens; |
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A empresa já aderente à SPV directa ou indirectamente, detém a maioria do capital social, dispõe de mais de metade dos votos e tem a possibilidade de designar mais de metade dos membros do orgão de administração e do orgão de fiscalização da segunda empresa. |
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Para formalizar esta situação, a empresa com contrato de adesão à SPV terá de celebrar um aditamento ao contrato, designado por Aditamento de Relação de Grupo. Este aditamento permite dispensar as entidades nele indicadas de celebrar um contrato directo com a SPV, sendo as Embalagens por estas colocadas no mercado nacional incluídas na Declaração Anual do aderente. Será também o aderente a efectuar à Sociedade Ponto Verde os pagamentos das contrapartidas financeiras que sejam devidas pelas empresas que ficarão em relação de grupo.
A Sociedade Ponto Verde emitirá um Certificado Ponto Verde para cada uma das empresas incluídas no aditamento ao contrato da empresa mãe assim como para a empresa mãe.
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