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As empresas da área do comércio são responsáveis pela gestão das seguintes embalagens:
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• Embalagens de produtos que sejam importados directamente por si ou que mandem fabricar com a sua própria marca.
• Embalagens de Serviço que são embalagens, normalmente utilizadas por empresas do sector da Distribuição/Comércio, Serviços e Restauração e Bebidas, e que se destinam exclusivamente a acondicionar os produtos por estes comercializados nos seus pontos de venda, por exemplo: sacos de caixa, papel de embrulho, caixas para comida pronta, etc.
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Para todas estas embalagens, a legislação estabelece que devem ser prestadas contrapartidas financeiras destinadas a suportar os acréscimos de custos com a recolha selectiva e triagem dos resíduos das suas embalagens. A sua empresa pode dar cumprimento a estas obrigações através da adesão à Sociedade Ponto Verde.
No que se refere às Embalagens de Serviço, foi criada a hipótese de, exclusivamente para este tipo de embalagens, a sua empresa poder cumprir a legislação através da aquisição das mesmas a Fornecedores de Embalagens de Serviço Acreditados pela Sociedade Ponto Verde (FESA), com a Contribuição Ponto Verde incluída no preço da embalagem.
Assim, se a sua empresa for responsável exclusivamente por Embalagens de Serviço, e optar por adquirir estas embalagens com contribuição Ponto Verde incluída, a um FESA, cumprirá as suas responsabilidades legais sem necessidade de adesão à Sociedade Ponto Verde.
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Consulte a lista de Fornecedores de Embalagens de Serviço Acreditados pela SPV (FESA): |
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