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O símbolo Ponto Verde é uma marca registada que só pode ser utilizada sob autorização expressa da Sociedade Ponto Verde. Implica a existência de um contrato válido entre a SPV e o embalador que, só assim, estará devidamente autorizado a utilizar o símbolo. É hoje a marca registada mais utilizada em todo o mundo, estando registada em 31 países e presente em mais de 460 mil milhões de embalagens.
A colocação da marca “Ponto Verde” em embalagens, publicações ou comunicações deverá respeitar, na íntegra, as regras básicas de utilização do símbolo Ponto Verde, evitando-se qualquer tipo de compreensão errónea sobre o significado da marca.
Em primeira instância, a colocação da marca Ponto Verde numa embalagem significa que, para essa embalagem, foi paga uma contribuição financeira à Sociedade Ponto Verde, a qual se assume como responsável pela valorização das embalagens depois de usadas.
O símbolo deve ser colocado na própria embalagem ou no rótulo e ser imediatamente identificável pelo consumidor. Não pode ser modificado e deve ser utilizado integralmente, nas suas proporções e unidade de cores. Não pode ser complementado por qualquer menção ou elemento gráfico, aditivo ou alteração sem o acordo prévio expresso e escrito da Sociedade Ponto Verde.
De acordo com a legislação em vigor, a colocação do Símbolo Ponto Verde é obrigatória nas embalagens primárias e facultativa nas embalagens secundárias e terciárias. No entanto, este símbolo só poderá ser utilizado pelas empresas que assinem contrato com a Sociedade Ponto Verde.
A utilização abusiva do símbolo "Ponto Verde" implica a obrigação de indemnizar a Sociedade Ponto Verde na quantia mínima de 0,50€ por embalagem.
Praticam utilização abusiva do Símbolo Ponto Verde aquelas empresas que coloquem no mercado embalagens marcadas com este símbolo sem para tal terem obtido autorização por parte da SPV, através da assinatura do Contrato de adesão ao Sistema Integrado. |
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