
A adesão pressupunha a celebração de um contrato gratuito e com ele a entrega do certificado anual Verdoreca.
A consequência desta nova facilidade é a extinção automática do contrato Verdoreca e respetivo certificado, que deixa de ser obrigatório para quem comercializa alguma das 3 bebidas referidas, em embalagens de tara perdida, mantendo-se a obrigação da separação de todos os resíduos de embalagem produzidos no vosso estabelecimento.
Esta alteração legal resulta da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro que alterou o regime jurídico da gestão de resíduos de embalagens, com implicações na atividade da Sociedade Ponto Verde. Este novo Decreto-Lei revogou a Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.
A revogação da Portaria 29-B/98 permite a livre escolha do tipo de embalagem para cada uma das 3 bebidas que se pretenda comercializar no estabelecimento, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais.
Passa assim a ser possível optar pela comercialização destas bebidas em embalagem de tara perdida, de forma livre.
O sector HORECA é um contribuinte ativo para o aumento do desempenho ambiental do país através da separação consciente que a maioria dos estabelecimentos já fazem das embalagens usadas.
Apesar de cessação do contrato gratuito com a Sociedade Ponto Verde, continuaremos a contar com a sua parceria na separação das embalagens usadas.
Encontra aqui a sinalética para a separação de resíduos de embalagens
- Os estabelecimentos devem realizar a separação dos resíduos que produzem para reciclagem. A obrigatoriedade da separação de resíduos no estabelecimento encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 10/2015;
- Não é necessária a emissão e exposição do Certificado Verdoreca no estabelecimento;
- A SPV deixa de realizar contratos Verdoreca e enviar Certificados anuais Verdoreca aos estabelecimentos;
- Para os estabelecimentos HORECA com contrato Verdoreca activo, a cessação do mesmo é automática, não necessitando de realizar alguma acção.
verdoreca@pontoverde.pt
O que devo fazer para poder comercializar Águas, Refrigerantes e Cervejas em embalagem de tara perdida dentro do meu estabelecimento?
O HORECA pode comercializar estas 3 bebidas em tara perdida sem qualquer necessidade contratual com o Verdoreca ou a qualquer outro sistema equivalente, uma vez que desde 1 de Janeiro de 2018, com a publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, os estabelecimentos HORECA passaram a poder comercializar embalagens de águas, refrigerantes e cervejas em qualquer tipo de embalagem (tara perdida ou tara reutilizável), mantendo no entanto a obrigação da separação dos resíduos que produzem dentro do seu estabelecimento.
Não recebi o Certificado VERDORECA. O que é que eu devo fazer?
O Horeca não necessita de tomar qualquer ação ou pedido de certificado uma vez que desde 1 de Janeiro com a publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, deixou de ser obrigatório para os estabelecimentos que comercializam as 3 bebidas em tara perdida a adesão ao Verdoreca. Assim, não é necessária a emissão e exposição do Certificado Verdoreca no vosso estabelecimento, pelo que não terá que realizar qualquer pedido de certificado.
Tenho que rescindir contrato com a SPV?
Não. O contrato Verdoreca cessa automaticamente, não sendo necessária qualquer informação ou contacto do estabelecimento HORECA.
Posso manter o Certificado VERDORECA exposto?
Com a alteração da legislação, o certificado perde validade pelo que mantê-lo exposto é uma opção do estabelecimento.
O Certificado VERDORECA já não é obrigatório, que certificado devo ter agora?
O estabelecimento HORECA não precisa de ter qualquer Certificado que valide a comercialização das 3 bebidas em tara perdida, nem que faz a separação destes resíduos de embalagens.
Sou obrigado a manter a separação dos resíduos que produzo?
Sim. Os estabelecimentos devem realizar a separação dos resíduos que produzem para reciclagem. A obrigatoriedade da separação de resíduos no estabelecimento encontra-se definida no Decreto-Lei n.º 10/2015.
Não preciso do Certificado, mas devo manter os ecopontos disponíveis para o meu cliente utilizar?
Se é o seu cliente que separa as embalagens consumidas no seu estabelecimento, deve manter os ecopontos disponíveis para garantir o cumprimento da obrigação de separação.
Caso seja fiscalizado, o que devo fazer?
Deve demonstrar que faz a separação de resíduos dentro do seu estabelecimento e que os deposita nos contentores/ecopontos de recolha selectiva da sua área.
Posso ser fiscalizado sobre a separação dos resíduos?
Sim, ao abrigo do DL 10/2015, o seu estabelecimento pode ser alvo de fiscalização sobre a separação de resíduos.
Qual é o papel da SPV, agora que o Certificado VERDORECA já não é obrigatório?
A SPV continua a ser o vosso apoio no esclarecimento de dúvidas sobre a separação de resíduos, podendo deslocar-se até ao seu estabelecimento para verificar a separação de resíduos de embalagens.
Tenho contrato VERDORECA e também contrato de Embalador. Também já não preciso de ter contrato de Embalador?
Deve manter o seu contrato como Embalador se comercializa produtos embalados por si, como por exemplo compotas, vinhos, entre outros. Para esclarecer dúvidas relativas ao contrato Embalador, contacte por favor para aderentes@pontoverde.pt ou ligue 210 102 480.