PRODUTOS ABRANGIDOS
O sistema gerido pela Sociedade Ponto Verde abrange dois tipos de produtos:
• As embalagens, e respetivos resíduos, destinadas a uso hospitalar, incluídas nos Grupos III e IV do Despacho n.º 242/96, do Ministério da Saúde, de 13 de agosto de 1996;
• As embalagens e respetivos resíduos abrangidas por outros sistemas de gestão previstos na lei, tais como o SIGREM (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos), o VALORFITO (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens em Agricultura), o SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) ou sistemas individuais aprovados nos termos da lei.
COPOS DE PLÁSTICO DE UTILIZAÇÃO ÚNICA NÃO EMBALAGEM PARA BEBIDAS
Estão aqui considerados os copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas, que não constituam embalagem, fabricados total ou parcialmente a partir de plástico e que não são concebidos, projetados ou colocados no mercado para perfazer múltiplas viagens ou rotações no seu ciclo de vida mediante a sua devolução a um produtor para reenchimento ou a sua reutilização para o mesmo fim para o qual foi concebido.
EMBALAGENS
Consideram-se embalagens todos e quaisquer produtos fabricados a partir de qualquer tipo de material, que sejam utilizados para conter, proteger, movimentar, manusear, entregar e apresentar mercadorias ou produtos transformados, desde o produtor ao utilizador ou consumidor, incluindo todos os artigos descartáveis utilizados para os mesmos fins.
Estão abrangidas pelo sistema de gestão da Sociedade Ponto Verde as embalagens não reutilizáveis de Produtos de Grande Consumo e de Produtos Industriais/Profissionais, com exceção das seguintes embalagens:
• As embalagens, e respetivos resíduos, destinadas a uso hospitalar, incluídas nos Grupos III e IV do Despacho n.º 242/96, do Ministério da Saúde, de 13 de agosto de 1996;
• As embalagens e respetivos resíduos abrangidas por outros sistemas de gestão previstos na lei, tais como o SIGREM (Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens e Medicamentos), o VALORFITO (Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens em Agricultura), o SDR (Sistema de Depósito e Reembolso) ou sistemas individuais aprovados nos termos da lei.
TIPO MATERIAL
Estão abrangidas pela Sociedade Ponto Verde as embalagens de qualquer tipo de material:
FUNÇÃO
E todas as categorias de embalagens, qualquer que seja a sua função:
EMBALAGEM DE VENDA OU EMBALAGEM PRIMÁRIA
Qualquer embalagem concebida de modo a constituir uma unidade de venda para o utilizador final ou consumidor no ponto de compra.
Exemplos:
Caixa de cereais, Aerossol, Boião de compota, Boião de iogurte, Frasco de champô, Garrafa de água, Garrafa de azeite, Garrafa de vinho, Lata de cerveja, Lata de conserva, Lata de tinta, Pacote de leite, Pacote de açúcar.
EMBALAGEM SECUNDÁRIA MULTIPACK
É uma embalagem (geralmente de papel e/ou plástico) que agrupa várias unidades de venda individuais (com código de barras próprio) e que foi concebida para possibilitar a venda ao consumidor final.
Exemplos:
Plástico que agrupa 6 latas de refrigerante ou cerveja; Plástico que agrupa 6 pacotes de leite; Plástico que agrupa 4 garrafas de água ou refrigerante; Cartão a agrupar 6 garrafas de cerveja, 6 leites achocolatados, 4 iogurtes.
EMBALAGENS DE SERVIÇO
Embalagens que se destinam a um enchimento num ponto de venda, para acondicionamento ou transporte de produtos para ou pelo consumidor.
Exemplos: Saco de plástico ou de papel para pão e bolos, Saco para fruta e legumes vendidos ao kg, Embalagem de comida pronta, Embalagem para colocar flores vendidas nas floristas, Plástico usado nas lavandarias para envolver as peças depois de limpas
SACOS DE CAIXA
Tipo de embalagem de serviço, sacos com ou sem pega, incluindo bolsas e cartuchos, feitos de qualquer material, destinados a enchimento no ponto de venda para acondicionamento de produtos adquiridos e ao seu transporte para ou pelo consumidor.
Exemplos: Saco de plástico (disponibilizado num hipermercado)
Saco de papel (disponibilizado num pronto-a-vestir)
Saco de papel (disponibilizado num pronto-a-vestir)
EMBALAGEM SECUNDÁRIA NÃO MULTIPACK
Embalagens concebidas de modo a constituir, no ponto de compra, uma grupagem de determinado número de unidades de venda, que não foram concebidas especificamente para serem comercializadas dessa forma ao utilizador ou consumidor, mas que podem ser vendidas como tal ou apenas utilizadas como meio de reaprovisionamento no ponto de venda.
Exemplos: Caixa de cartão canelado (com latas de conserva dentro);
Plástico retráctil (com pacotes de leite); Tabuleira em cartão com plástico retráctil (com frascos de compota).
Plástico retráctil (com pacotes de leite); Tabuleira em cartão com plástico retráctil (com frascos de compota).
EMBALAGEM TERCIÁRIA
Embalagens concebidas de modo a facilitar a movimentação e o transporte de uma série de unidades de venda ou embalagens grupadas, a fim de evitar danos físicos durante a movimentação e o transporte.
Exemplos: Filme estirável (ou extensível) para segurar as mercadorias sobre as paletes;
Palete não reutilizável.
Palete não reutilizável.
DESTINO
Estão abrangidas todas as embalagens, independentemente do local onde estas vão gerar resíduos. Consoante os resíduos de embalagem a gerir, a SPV distingue, dentro do SIGRE, dois fluxos de gestão: o Fluxo Urbano e o Fluxo Não Urbano.
EMBALAGENS DO FLUXO URBANO
No Fluxo Urbano são geridos os resíduos urbanos cuja recolha e tratamento constitui reserva de serviço público dos Municípios e dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU).
Logo, a SPV designa por Embalagens do Fluxo Urbano as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos urbanos, que correspondem, na sua maioria, a embalagens de PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO (PGC) - produtos destinados ao mercado doméstico ou ao canal Horeca.
EMBALAGENS DO FLUXO NÃO URBANO
No Fluxo Não Urbano são geridos todos os outros resíduos do SIGRE que não se incluem no Fluxo Urbano e que são normalmente recolhidos pelos Operadores de Gestão de Resíduos.
A SPV designa por Embalagens do Fluxo Não Urbano as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos urbanos em produtores com produção diária superior a 1100 litros, bem como as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos não urbanos, estas últimas que correspondem, na sua maioria, a embalagens de Produtos Industriais/Profissionais.
Assim, incluem-se nas Embalagens geridas no Fluxo Não Urbano, as seguintes: EMBALAGENS COMERCIAIS Embalagens de PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO (PGC), mas que originam resíduos nas instalações de grandes produtores de resíduos, ou seja, produtores com uma produção diária igual ou superior a 1.100 litros (Ex: os resíduos de embalagens que se encontram nas “traseiras de loja” da grande distribuição).
Embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis de produtos destinados a serem utilizados no âmbito de atividades profissionais/industriais que geram resíduos não urbanos.
Incluem-se nesta categoria as embalagens de produtos destinados a serem utilizados no processo produtivo de uma indústria (Matérias-Primas) ou em outras atividades profissionais/industriais que não a integração num novo produto (ex: atividades de manutenção industrial, limpezas industriais, prestadores de serviços que gerem mais de 1100 l de resíduos diariamente).
Embalagens de produtos Industrias/Profissionais que contenham substâncias perigosas*
A SPV designa por Embalagens do Fluxo Não Urbano as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos urbanos em produtores com produção diária superior a 1100 litros, bem como as embalagens não reutilizáveis que geram resíduos não urbanos, estas últimas que correspondem, na sua maioria, a embalagens de Produtos Industriais/Profissionais.
Assim, incluem-se nas Embalagens geridas no Fluxo Não Urbano, as seguintes: EMBALAGENS COMERCIAIS Embalagens de PRODUTOS DE GRANDE CONSUMO (PGC), mas que originam resíduos nas instalações de grandes produtores de resíduos, ou seja, produtores com uma produção diária igual ou superior a 1.100 litros (Ex: os resíduos de embalagens que se encontram nas “traseiras de loja” da grande distribuição).
Exemplos: Caixas de cartão, Filme de paletização, paletes não reutilizáveis que constituam resíduos nas “traseiras de loja” da grande distribuição.
EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS/PROFISSIONAIS
Embalagens primárias, secundárias e terciárias não reutilizáveis de produtos destinados a serem utilizados no âmbito de atividades profissionais/industriais que geram resíduos não urbanos.
Incluem-se nesta categoria as embalagens de produtos destinados a serem utilizados no processo produtivo de uma indústria (Matérias-Primas) ou em outras atividades profissionais/industriais que não a integração num novo produto (ex: atividades de manutenção industrial, limpezas industriais, prestadores de serviços que gerem mais de 1100 l de resíduos diariamente).
Exemplos: Embalagens de peças para manutenção de equipamentos industriais, Bidão de detergente para uso industrial que não contenha substâncias perigosas, Big Bag com materiais de embalagem para embalamento do produto pela indústria, Bidão de concentrado de fruta para produção de sumos.
EMBALAGENS DE PRODUTOS INDUSTRIAIS/PROFISSIONAIS PERIGOSOS
Embalagens de produtos Industrias/Profissionais que contenham substâncias perigosas*
Exemplos: Bidão de detergente para uso industrial que contenha substâncias perigosas, Embalagem de produtos químicos contendo substâncias perigosas, utilizados na indústria.
* De acordo com a Decisão da Comissão de 18 de dezembro de 2014 (2014/955/UE), são consideradas substâncias perigosas: “qualquer substância classificada de perigosa por preencher os critérios estabelecidos no anexo I, pontos 2 a 5, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008”
Nota: A informação aqui partilhada tem por base a legislação aplicável e o disposto na Licença da SPV e reflete o melhor entendimento da SPV quanto aos direitos e deveres que daí decorrem. Para informação mais completa, por favor consulte a página Legislação .