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HORECA


horeca O canal Horeca – Hotéis, Restaurantes e Cafés – tem um papel determinante no sucesso da reciclagem de resíduos de embalagens.
Fruto da sua atividade, a geração de resíduos de embalagens nos estabelecimentos HORECA é bastante representativa, e daqui resulta a importância de estes serem agentes ativos na separação das embalagens usadas e respetiva colocação nos ecopontos ou nos meios de recolha disponíveis.

OBRIGAÇÕES LEGAIS
Os estabelecimentos devem realizar a separação dos resíduos que produzem para reciclagem. A obrigatoriedade da separação de resíduos no estabelecimento encontra-se definida no ponto 5 do Artigo 126º, Decreto-Lei n.º 10/2015;
diploma do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração.

VANTAGENS DE SEPARAR AS EMBALAGENS
- Cumprimento legal
- Contributo para a poupança de recursos, espaço em aterro, criação de postos de trabalho
- Melhor Gestão de resíduos do estabelecimento

COMO SEPARAR AS EMBALAGENS
Regras de Separação
Dicas e curiosidades
Sinalética para recipientes

AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
Missão Reciclar HORECA



VERDORECA

O VERDORECA foi um susbsistema criado pela Sociedade Ponto Verde em 1999 para dar resposta ao cumprimento legal da portaria n.º 29B/98 de 15 de Janeiro e que teve por objetivo permitir a comercialização de águas, cervejas e refrigerantes em embalagens de tara perdida com a garantia de separação para reciclagem dos resíduos de embalagens gerados nos estabelecimentos HORECA.A adesão pressupunha a celebração de um contrato gratuito e com ele a entrega do certificado anual Verdoreca.
Desde o dia 1 de Janeiro de 2018, deixou de ser necessário ao estabelecimento HORECA aderir a um sistema próprio para a gestão das embalagens usadas de águas, cervejas e refrigerantes.A consequência desta nova facilidade é a extinção automática do contrato Verdoreca e respetivo certificado, que deixa de ser obrigatório para quem comercializa alguma das 3 bebidas referidas, em embalagens de tara perdida, mantendo-se a obrigação da separação de todos os resíduos de embalagem produzidos no vosso estabelecimento.
Esta alteração legal resulta da publicação do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de Dezembro que alterou o regime jurídico da gestão de resíduos de embalagens, com implicações na atividade da Sociedade Ponto Verde. Este novo Decreto-Lei revogou a Portaria 29-B/98 de 15 de Janeiro.
A revogação da Portaria 29-B/98 permite a livre escolha do tipo de embalagem para cada uma das 3 bebidas que se pretenda comercializar no estabelecimento, sem necessidade de procedimentos administrativos adicionais.
Passa assim a ser possível optar pela comercialização destas bebidas em embalagem de tara perdida, de forma livre.

Para mais questões, contacte-nos pelo email info@pontoverde.pt ou pelo número 21 010 24 80