VALOR A PAGAR
Os valores a pagar por cada empresa aderente ao SIGRE gerido pela SPV são apurados em função do peso e do tipo de material das embalagens e dos copos de plástico de utilização única não embalagem para bebidas, colocados no mercado, e, ainda, em função do fluxo de gestão associado (fluxo urbano/fluxo não urbano).
CÁLCULO DO VALOR A PAGAR
A forma de cálculo dos valores a pagar depende da alternativa de adesão seleccionada (Alternativa 1 ou Alternativa 2) e do tipo de Declaração que a sua empresa entregue (Declaração Detalhada ou Declaração Simplificada). Para conhecer a forma de cálculo consulte as tabelas seguintes:
ADESÃO COM RETROACTIVIDADE A 1 DE JANEIRO DE 2025
(Aplicável a partir de 2026)
ADESÃO SEM RETROACTIVIDADE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) Somatório das parcelas:
• Multiplicação dos pesos declarados em cada ano, desde 2025 até ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos nos anos respetivos;
• Multiplicação dos pesos declarados relativos ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos no ano de adesão (estimativa da contribuição relativa ao ano de adesão).
Multiplicação dos pesos declarados em relação ao ano anterior ao ano de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos no ano de adesão.
   
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) Somatório das parcelas:
• Acerto do valor facturado em relação ao ano anterior
• Estimativa do valor a pagar em relação ao ano corrente através da multiplicação dos pesos da Declaração entregue em relação ao ano anterior pelos VPV válidos no ano corrente.
 
ADESÃO COM RETROACTIVIDADE A 1 DE JANEIRO DE 2025
(Aplicável a partir de 2026)
ADESÃO SEM RETROACTIVIDADE
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NO ANO DE ADESÃO (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA INICIAL) Somatório das parcelas:
• Multiplicação dos pesos declarados em cada ano, desde 2025 até ao ano anterior ao ano de adesão, pelos VPV válidos nos anos respetivos(1)
• Multiplicação dos pesos estimados pela SPV para o ano de adesão (2), pelos VPV válidos no ano de adesão.
Multiplicação dos pesos Estimados pela SPV para o ano
de adesão pelos Valores Ponto Verde válidos nesse ano (1)(2).
   
CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO NOS ANOS SEGUINTES... (CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA ANUAL) Multiplicação dos pesos estimados pela SPV para o ano corrente, pelos VPV válidos nesse ano (1)(3).
 
NOTAS:
(1) Para que possa ser efetuada a aplicação dos Valores Ponto Verde, o peso total declarado será dividido automaticamente pelos materiais indicados na Declaração e pelos tipos de embalagens e ou copos não embalagem, com base no histórico de empresas do sector a que a sua empresa pertence.
(2) A SPV estimará automaticamente os pesos da Declaração para o ano de adesão, a partir da Declaração Simplificada entregue no acto de adesão, utilizando as taxas de crescimento médias do sector em que a sua empresa se insere.
(3) Na situação em que são entregues declarações simplificadas em anos consecutivos, não existe lugar a acerto da contribuição do ano anterior, dado que os pesos estimados pela SPV, para esse ano, são considerados como reais para esse mesmo ano. Apenas existirá acerto da referida contribuição caso ocorram alterações nos valores ponto verde, durante o ano em causa.

VALORES PONTO VERDE
VALORES PONTO VERDE VÁLIDOS PARA 2024         


EMBALAGENS DISRUPTIVAS DA RECICLAGEM 2024
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